PL da nova lei de licitações pode sofrer alterações importantes no Plenário
O projeto que cria a nova Lei de licitações – PL nº 1.292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que está esperando votação na Câmara dos Deputados, já recebeu 60 sugestões de emendas, e a grande maioria é em relação a obras e serviços de engenharia, que foi também o tema mais debatido nas audiências públicas realizadas. Paraíba, Paraná e São Paulo são os estados que mais apresentaram emendas por meio de seus representantes, e os partidos PSD, PR e PCdoB concentraram o maior número de emendas protocoladas.
Mas outros temas igualmente relevantes também têm sido debatidos nos bastidores. Tratam-se de ao menos três alterações solicitadas pela equipe econômica: retirar a possibilidade de margem de preferência para fornecedores nacionais nas licitações, um mínimo de 30% para o seguro-garantia em projetos com valores acima de R$ 200 milhões e uma determinação para que o pregão eletrônico na modalidade de menor preço seja aberto.
Um ponto ainda indefinido no texto que será votado em Plenário é a manutenção de um artigo que veta, na prática, empreiteiras em recuperação judicial ou extrajudicial de participar de licitações. Ao exigir certidão negativa de débito das companhias, a legislação poderia afastar de concorrências públicas grandes empresas como OAS, Mendes Júnior e Triunfo, o que poderia ter impacto nos certames para grandes obras.
Desse modo, segundo o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, a nova lei de licitações é fruto de intensos debates e de uma construção social coletiva. Foi amplamente debatida no Senado Federal e aprovada em 2016 a partir do substitutivo da então senadora Katia Abreu. Depois, foi para a Câmara e foi bastante modificada para que se chegasse a um consenso.
“Inicialmente, a proposta foi criticada pelo setor da construção civil em razão de manter diversos dispositivos do Regime Diferenciado de Contratação – RDC. O deputado João Arruda, no entanto, buscou dialogar com todos os lados envolvidos para apresentar uma proposta alinhada com os anseios do setor, que ainda não concorda com a íntegra do texto”, afirma.
Impactos significativos da nova Lei de Licitações
Agora, conforme o professor, chegou o momento de contar com o trabalho de conscientização dos parlamentares para que a Presidência da Câmara defina uma data para que o projeto seja votado no Plenário. “Deve-se analisar com muita cautela as mudanças sugeridas por emendas de plenário”, explica Murilo.
Segundo o especialista, como a proposta foi alterada, ainda retornará ao Senado, no qual haverá novas rodadas de debates e estaremos atentos acompanhando tudo de perto. “Os operadores da Lei de Licitações aguardam ansiosamente o momento para as alterações, já que as novidades terão impactos significativos para o ambiente das compras governamentais”, ressalta Murilo Jacoby.
Novo decreto do pregão
Uma audiência pública para apresentar a minuta do decreto que altera dispositivos do Pregão Eletrônico foi realizada no dia 04 de abril. O debate, convocado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, teve a participação de empresários, servidores, representantes de categorias, advogados e especialistas do Direito Administrativo. Após uma série de audiências e reuniões técnicas, essa foi a última etapa antes do envio do texto à Presidência da República.
O novo texto trouxe diversas alterações no pregão na forma eletrônica e dispõe sobre o uso da cotação eletrônica. A principal inovação é quanto ao uso obrigatório do pregão eletrônico pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Antes, existia apenas a recomendação. A obrigatoriedade causará impacto nos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg que ainda realizam pregões na modalidade presencial e exigirá o uso do sistema Comprasnet.
Outra inovação foi o alinhamento perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o uso do pregão para realização de “serviços comuns de engenharia”. O assunto causou muita polêmica junto as associações de arquitetos e engenheiros, que discordam da definição do TCU. O dispositivo abarca a Súmula nº 257 do TCU, que estabelece: “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.