Secretaria de Educação do DF passará por controle interno
Por meio da Portaria nº 137/2019, a Secretaria de Educação do Distrito Federal realizará análise prévia de seus contratos que forem assinados em valores acima de R$ 6 milhões e em pagamentos acima de R$ 800 mil. A análise prévia poderá ocorrer ao longo de todo o procedimento que antecede a contratação, inclusive nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação, entre outros, até o momento da assinatura do contrato.
Na análise prévia das contratações e de pagamentos, a unidade de controle interno deve observar os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, além dos atos administrativos efetivados pelo servidor ou pelo comitê constituído para acompanhamento e aferição de pagamentos.
A portaria traz um importante comando que se refere diretamente à capacitação do servidor público. “Caso seja apurada falta de capacidade técnica ou falhas preponderantes nos relatórios de execução contratual ou congênere, a unidade de controle interno dará ciência ao ordenador de despesa, sugerindo a substituição ou a capacitação do servidor ou do comitê”. O normativo destaca, também, que, após manifestação do controle interno, competirá ao gestor tomar as providências cabíveis ao bom andamento do processo.
Forte atuação do controle interno
Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que as atividades de controle interno na Administração Pública englobam uma série de ações em prol de aperfeiçoar a estrutura estatal e devolver à legalidade atos que eventualmente tenham sido adotados ao arrepio da lei. “O controle interno também atua de forma preventiva, ao orientar a ação dos gestores no momento da escolha da melhor forma de execução das políticas públicas”, destaca.
Assim, segundo o professor, uma boa gestão pública deve ter um órgão de controle interno forte e integrado com a gestão do órgão público, a fim de que esta atuação conjunta produza os melhores resultados na execução das políticas públicas.