Segundo TCU, 91% das organizações públicas no Mato Grosso do Sul MS são suscetíveis à fraude
O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria nas três esferas de governo do Mato Grosso do Sul para avaliar a suscetibilidade à fraude e à corrupção nas 282 instituições públicas, sendo 68 federais, 16 estaduais e 198 municipais. A relatoria é do ministro Augusto Nardes. Foram ponderados o poder de compra e de regulação dessas organizações.
O trabalho foi realizado pelo TCU em parceria com a Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência.
“Esses patamares de suscetibilidade à corrupção são a causa para a ocorrência de mais de três mil casos de ilícitos éticos, administrativos e criminais investigados pelos órgãos de controle nas três esferas de governo, entre os anos de 2015 e 2017”, destacou o ministro-relator em seu voto.
A auditoria revelou que somente 25 das 282 organizações avaliadas possuem suscetibilidade “aceitável” à fraude e à corrupção, o que corresponde a 8,9%. Ou seja, 91,1% não possuem nível razoável. Sendo que 141 têm suscetibilidade “muito alta”; 64, “alta”; e 52, “média” suscetibilidade. Quando são observadas as instituições federais, o resultado é melhor: 31% têm suscetibilidade “aceitável”.
“Somente nas transferências de recursos federais para instituições do estado foram R$ 110 milhões em desvios. No âmbito federal, 444 casos de fraude e corrução foram descobertos pela Polícia Federal apenas no período 2015/2017, sem que as organizações públicas que foram vítimas pudessem identificar essas fraudes”, complementou Nardes.
Controle é atividade essencial
O TCU recomendou que “implementem as boas práticas de combate à fraude e à corrupção de maneira proporcional ao seu poder de compra ou de regulação, conforme diagnóstico individual a ser enviado pelo TCU”. As instituições federais, entretanto, deverão agir de forma compatível com seus programas de integridade, formulados de acordo com o Decreto nº 9.203/2017 e a Portaria CGU nº 57/2019.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a sociedade deve estar permanentemente comprometida com práticas que estimulem a probidade e afastem qualquer tipo de ato ímprobo da atuação estatal. “Os atos de corrupção devem ser combatidos com veemência e denunciados por todos aqueles que tiverem conhecimento de crimes cometidos. Assim, a integração entre os órgãos e entidades facilita o combate à corrupção e deve ser estimulada”, afirma.
Segundo o professor, os mecanismos de coibição devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço público. “Vale destacar que o controle é atividade fundamental no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir a ocorrência de ilicitudes”, ressalta Jacoby Fernandes.