Falta de acordo sobre licitações impede votação no Plenário

A falta de acordo entre os deputados ontem, 17/06, inviabilizou a votação do projeto da nova Lei de Licitações e Contratos pelo Plenário da Câmara. A oposição condicionou votar o PL nº 1292/1995 à aprovação de três projetos da pauta ambiental relacionados ao desastre de Brumadinho/MG. Assim, a 1ª secretária da Mesa, deputada Soraya Santos (PL/RJ), encerrou a sessão sem votar nenhum texto.

Os projetos que a oposição queria votar são: o que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PL nº 2788/2019; o que tipifica o crime de “ecocídio”: causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens – PL nº 2787/2019); e o que aumenta a multa em caso de desastre ambiental para até R$ 1 bilhão – PL nº 2791/2019.

O relator da proposta de licitações, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), reuniu-se por quase uma hora com líderes de diversos partidos para tentar viabilizar a votação. Coutinho defendeu que a proposta já está “madura” e vai deixar as licitações mais transparentes e ágeis. O relator acrescentou que, desde a semana passada, fez várias alterações no projeto a pedido dos partidos e de entidades da sociedade civil.

O PL nº 1292/1995 cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo. De acordo com a emenda do relator, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. O projeto estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei antiga por até dois anos.

De acordo com o advogado especialista em Licitações e Contratos, Murilo Jacoby, a aprovação do projeto de lei é muito importante, pois é um tema que mudará a forma de aquisição da Administração Pública, pois trará mais agilidade e transparência. “Além disso, o gestor se sentirá mais seguro em agir perante a nova norma. Vale explicar que, como houve mudanças no projeto, após aprovação, o texto retornará para o Senado Federal, para nova análise, ou seja, o processo ainda será longo. Por isso, é tão importante a conscientização dos deputados em analisar o projeto com atenção, cautela e agilidade. Vamos continuar acompanhando as potenciais alterações no texto para trazermos as análises mais relevantes e atuais ao leitor”, observa Murilo Jacoby.

Quadro comparativo

Como é atualmente

Redação do substitutivo do Dep. Augusto Coutinho

Modalidades de licitação

Lei nº 8.666/1993:
I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

Lei nº 10.520/2002:

VI – Pregão (presencial e eletrônico)

Lei nº 12.462/2014

VII – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Modos de disputa aberto, fechado e combinado

PL 1292/95:

I – concorrência;

III – concurso;

IV – leilão;

V– pregão;

VI – diálogo competitivo.

Deixam de existir o “convite” e a “tomada de preços”, que praticamente já não era utilizada. As regras criadas pelo RDC passam a ser englobadas pelo pregão e incluídas nesta norma geral.

A principal novidade fica por conta do diálogo competitivo, uma modalidade inédita que permite ao gestor “conversar” com potenciais interessados. Convoca-se vários particulares para apresentar ideias e auxiliar na identificação da melhor solução. Após a escolha da melhor, solicita-se o preço de cada licitante.

Redação Brasil News

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