Francisco de Assis e Silva fala sobre função social de empresas e empresários

O que é, de fato, uma empresa? E como a empresa pode respeitar a sua função social? Para o advogado Francisco de Assis e Silva, as empresas são uma ficção jurídica. Isso porque uma instituição, segundo ele, é um conjunto de atividades que representam várias realidades dinâmicas e diferenciadas: essa descrição depende do tipo de atividade para o qual ela foi criada, da organização utilizada, do capital investido e do tipo de reconhecimento jurídico. 

Explicando melhor: “uma empresa é uma entidade criada pelo ordenamento jurídico para o empresário e a sua organização desenvolverem, de acordo com definição de Fabio Ulhoa, ‘atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerado mediante a organização dos fatores de produção’”. 

Para o advogado, é por isso que, não à toa, o Código Civil de 2002 reconhece a figura imprescindível do empresário qual figura central do sistema empresarial: como aquele que cria a conexão entre capital-sociedade-trabalho-riqueza.

Francisco de Assis e Silva : Não existe empresa sem empresários

“Não existe empresa sem empresários. É o empresário que promove a livre iniciativa, combinando e transformando os fatores do capital e do trabalho; assim como assume o risco empresarial, ou seja, a eventualidade de não ter lucro e (ou) de não ‘cobrir’ os custos dos investimentos e dos funcionários com os proventos das suas atividades”, diz. 

Empresas, empregados e empresários

Dentro de uma empresa, o criador da marca – o empresário -, gere todas as atividades ali desenvolvidas. “O empresário e a sua estrutura organizativa (a empresa), feita de pessoas, opera por meio de processos internos que executam a estrutura operacional interna (relações internas), mas também opera através de relações com sujeitos e organismos externos (relações externas)”, destaca Francisco de Assis e Silva. 

Portanto, continua o advogado, “a existência das relações internas e externas dependem, além dos valores da própria empresa, também do ordenamento jurídico considerado como sistema dentro do qual a empresa pode e deve operar: o que define a função social”. Nisso, vale ressaltar, então incluídos o empresário e a organização interna. 

Função social de uma empresa

Dentro de todo esse contexto, a função social de uma empresa é, na prática, objeto de debates polêmicos: partindo do princípio da livre iniciativa econômica (que se refere propriamente ao empresário) para chegar à aplicação de outros importantes paradigmas que regulamentam a livre iniciativa econômica por meio de mecanismos mais amplos que dizem respeito à responsabilidade social. 

“Dessa forma, a atividade da empresa pode perseguir o interesse individual do empresário e, ao mesmo tempo, funções sociais individuadas e reconhecidas pelo ordenamento como meritórias de interesse público ou solidário, como o crescimento individual e coletivo, aumento da riqueza, a ocupação, o pagamento dos impostos, o bem-estar coletivo, o welfare state, etc”, diz Francisco de Assis e Silva.

Dessa forma, destaca, “a finalidade da função social é, evidentemente, a de adaptar a visão individualista do empresário a exigências solidárias ou de interesse público que permeiam o inteiro ordenamento jurídico”.

Redação Brasil News

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