Renan anunciou que o Congresso vai aprimorar a Medida Provisória, que cria novas condições para aposentadoria

A presidente Dilma fez o que prometeu no caso da nova lei que institui as novas regras para aposentadoria, aprovadas pelo Senado: vetou e em seu lugar editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, condicionando o cálculo da aposentadoria a uma tabela de progressividade, que começa em 2017 até 2022. A decisão da presidente já era esperada os parlamentares, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros, já anunciou que a proposta do Executivo precisa ser aprimorada no Congresso. Reconheceu um avanço o fato da MP partir da relação 85/95 instituído pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, mas “o que precisamos, disse Renan, é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe eliminando o 85/95. Esse é o papel do Congresso”.

A PLV 04/2015 aprovada pelo Senado acabava com o fator previdenciário e determinava que os homens receberão o valor integral da aposentadoria se atingir o índice 95, que corresponde a soma do tempo de contribuição e a idade. No caso das mulheres, esse índice era de 85. A MP restabelece o fator previdenciário e preserva a fórmula aprovada pelo Senado até 1º de janeiro de 2017, quando será acrescido de um ano, em 2019 mais um e, a partir daí, até 2022, a cada ano o índice será acrescido de um ano quando atingirá a relação 95 para mulheres e 100 para os homens.

PROTESTOS NO SENADO

A decisão da presidente Dilma desagradou a vários senadores, inclusive do PT, que é seu partido que a levou à Presidência da República. O enador Walter Pinheiro (PT-BA), por exemplo, disse vai pedir para Renan devolver a MP porque ela não atende aos critérios de “urgência e relevância” previstos pela Constituição para que o Palácio do Planalto edite medidas provisórias. Além disso, segundo o senador, não se pode fazer mudanças em direitos previdenciários por MP –apenas por emendas constitucionais ou projetos de lei complementar.

O senador Paulo Paim (PT-RS), histórico defensor dos aposentados, também contestou a legalidade da MP e chegou a dizer que a MP 676 é “indecente”. “É um erro social, um erro econômico, um erro político, e a tática errada. Essa fórmula de progressão é indecente”, afirmou Paim. Para ele, tanto centrais sindicais quanto confederações de trabalhadores devem contestar a nova fórmula de aposentadoria no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, considera que MP “é uma medida muito boa e oportuna. É uma medida que dialoga muito bem com o Congresso. Ela dá estabilidade, fixa por um longo período condições que podem ser mais estáveis e dá sustentabilidade à inovação que o Congresso teve, sem prejuízo de, muito mais à frente, a gente ter outras medidas que têm que ser tomadas. Mas aí dentro de um diálogo mais aprofundado”.

OS VETOS DA PRESIDENTE

Segundo a Agência Senado, os vetos da presidente Dilma não se limitaram ao fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95, criada pelo PLV 04/2015. Foi vetado o dispositivo que previa a continuidade, como segurado da Previdência, até 12 meses após cessar as contribuições, do trabalhador que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do seguro-desemprego. Na justificação ao veto, com esta redação, o dispositivo poderia ampliar o prazo de manutenção da qualidade de segurado do beneficiário do seguro-desemprego, que começaria a contar apenas após o fim do recebimento do beneficio, mesmo sem haver desconto de contribuição durante esse intervalo.

Outro veto foi aplicado ao dispositivo que considerava dependentes do segurado “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Sem a expressão “filho não emancipado”, que o texto aprovado no Congresso retirou, a medida acabaria por presumir a dependência econômica de filho emancipado, em conflito com a própria natureza do instituto da emancipação do direito civil. O veto não impede que eventual dependência seja reconhecida, desde que comprovada.

Também foi vetado o dispositivo determinando que o salário de benefício dos segurados que contribuírem em atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo e revogava uma série de normas da lei. A mensagem de veto diz que a alteração realizada pelo dispositivo poderia trazer impacto ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social. Além disso, a medida poderia gerar desincentivos para os segurados que contribuem sobre atividades concomitantes.

Outros dois vetos foram aplicados aos incisos que dispõem sobre as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social. O texto vetado previa a possibilidade de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras, de comprovada idoneidade financeira, pudessem realizá-las a critério do INSS. Na justificativa ao veto, o Executivo argumenta que as perícias não devem ser atribuídas a entidades privadas sem as devidas restrições, sendo mais adequado permanecerem no âmbito de órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

One thought on “Renan anunciou que o Congresso vai aprimorar a Medida Provisória, que cria novas condições para aposentadoria

  • 29/09/2015 em 16:32
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    Meu nome é Célia,

    Tenho 56 anos de idade trabalho desde os 15 anos, sou bancaria desde 1989 (profissão stressante), divorciada, resido em São Paulo/SP.
    Cansei de esperar o fim do fator previdenciário e a aprovação da fórmula 85/95 e por necessidade me aposentei em julho de 2014, a soma da minha idade com os anos de contribuição ao INSS ultrapassou o exigido da fórmula 85/95.
    Continuo trabalhando depois de aposentada, pois fica difícil viver com dignidade e cumprir com as minhas obrigações somente com o salário de aposentada, já que foi injustamente retirada uma boa parte dele (fator previdenciário).
    Confesso que já estou muito cansada de trabalhar, já trabalhei demais, gostaria de poder curtir mais os meus três (3) netos, gostaria de dar a minha “vaga” para outra pessoa, pois o mercado de trabalho está difícil e muitos jovens necessitam começar a trabalhar.
    Não acho justo eu que já trabalhei tantos anos, tenho que continuar trabalhando depois de aposentada, se não fosse esse bendito fator previdenciário que me prejudicou meu salário de aposentada seria o teto pago pela previdência.
    Com a aprovação da fórmula, me sinto extremamente prejudicada, pois poderia ter aposentado com 30 anos de contribuição, mas não fiz, aposentei com mais de 35 anos de contribuição aguardando a aprovação da fórmula e menos de 1 anos após me aposentar, a fórmula é aprovada (parece ironia do destino).
    Gostaria de saber o que o será feito para amenizar essa injustiça para o aposentado que está na minha situação, na data que solicitou aposentadoria já tinha completado a fórmula 85/95 continua trabalhando e contribuindo com a previdência social ( esse valor pago não vai ter retorno na minha conta bancaria).
    A lei quando é mais benéfica retroage para beneficiar, nesse caso também deveria ser retroativa aos aposentados que se encontram nessa situação.
    Quero saber o que será feito para resolver essa situação.

    Atenciosamente,

    Célia Pereira

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