Renan comemorou a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, depois de 12 anos de espera

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu com entusiasmo a decisão dos senadores, que aprovaram por unanimidade, nesta data (dia 10), depois de 12 anos de espera, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), contribuindo para melhorar a qualidade de vida de 24% da população brasileira,o que corresponde hoje a 47 milhões de pessoas que necessitam do suporte da lei para sua inclusão na sociedade. Renan comunicou ao plenário o resultado da votação e afirmou: “Esta Casa dirige seus esforços na construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária”.

O Estatuto, com mais de 100 artigos, tem por objetivo garantir às pessoas com deficiência condições de inclusão na vida social em todos os seus aspectos por meio da adoção de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas. No caso de pessoas com deficiência moderada ou grave, que já recebem o benefício de prestação continuada previsto no SUS, será concedido auxílio-inclusão. Além disso, o FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses e proíbe que os planos de saúde pratiquem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.  A matéria segue agora à sanção presidencial.

ESPERA DE 12 ANOS

Renan Calheiros lembrou que o Senado Federal “sempre foi protagonista nessa luta pela valorização da pessoa com alguma deficiência”.  Em seu rápido discurso, Renan Calheiros comemorou a decisão dos senadores e declarou: “o Estatuto introduz o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no nível federal, lei que define claramente os direitos das pessoas com deficiências, a exemplo do que fizemos com relação à criança, ao adolescente, ao idoso e a defesa do consumidor”.

O projeto de Lei, que resultou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi apresentado pelo senador Paulo Pain em 2003. Depois de aprovado no Senado, em 2006, foi encaminhado à Câmara. A matéria sofreu alterações na Câmara e, por isso, resultou em um substitutivo, que acabou aprovado em março deste ano, quando foi devolvido ao Senado.

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado o substitutivo da Câmara recebeu parecer favorável do relator senador Romário (PSDB-RJ), que possui uma filha portadora da Síndrome de Down. Ciente da importância da matéria para 47 milhões de pessoas, Renan Calheiros acompanhou com interesse a tramitação do substitutivo enviado do Senado até sua inclusão como a principal matéria da sessão deliberativa desta data, dia 10.

RENAN ORGULHOSO 

Renan tem sido um incentivador de iniciativas que contribuam para minimizar as dificuldades enfrentadas por pessoas com algum tipo de deficiência. Renan ao se referir à importância de medidas aprovadas no Senado, afirmou: “Um dos maiores orgulhos da minha carreira pública foi ter incentivado a semana de valorização da pessoa com deficiência, que hoje já é uma tradição da Casa. O Senado passou a ser uma instituição pioneira neste trabalho”.  Renan se referia à realização da Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, promovida pelo Senado como parte nas atividades no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

De acordo com Renan Calheiros, foram mais de 30 intervenções no Senado para contribuir com a inclusão dos deficientes, como rebaixamento de calçadas, construção de rampas, adequação das comissões permanentes, remoção de obstáculos à livre circulação externa, indicadores em Braille nos elevadores e sonorização nas alas Alexandre Costa e Nilo Coelho, instalação de elevador especial com acesso à galeria do Plenário, compra de novos triciclos e cadeiras de rodas motorizadas para servidores, visitantes e senadores.

BENEFÍCIOS DO ESTATUTO

O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.

Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.

Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.

Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.

COTAS

O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.

Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.

O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.

CADASTRO

O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

PRIORIDADES

Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.

O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:

  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos
  • 2% das vagas em estacionamentos
  • 10% dos carros das frotas de táxi
  • 10% das outorgas de táxi
  • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência
  • 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual

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