Governo quer suspensão do julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff
O governo entrou com pedido no Tribunal de Contas da União – TCU para suspender o processo de julgamento de contas da Presidente Dilma Rousseff, marcado para a próxima quarta-feira, 7/10, e para a substituição do relator Augusto Nardes. O argumento seria que o Nardes havia antecipado o voto, o que seria proibido por lei.
De acordo com a Advocacia-Geral da União – AGU, há vícios no processo relatado por Nardes, pois, conforme a Lei Orgânica da Magistratura, é vedado ao magistrado manifestar-se por meio de comunicação de opinião sobre processo ainda pendente de julgamento. Agora, caberá a Corregedoria do TCU acatar o pleito ou não.
A oposição e até setores da base aliada contam com a reprovação das contas para deflagrar o processo de impeachment de Dilma no Congresso Nacional. O pedido de suspensão seria uma manobra para adiar o julgamento das contas e, com isso, o governo ganharia tempo para convencer os ministros.
Ontem, 4, Dilma Rousseff escalou três ministros: José Eduardo Cardozo (Justiça), Luís Inácio Adams (AGU), e Nelson Barbosa (Planejamento), para reforçarem as justificativas do Executivo às “pedaladas fiscais” de 2014 – ano em que foi permitido que o governo aumentasse artificialmente seus resultados para melhorar o superávit primário. Ou seja, as “pedaladas fiscais” consistem em atrasar repasses do Tesouro Nacional aos bancos federais para o pagamento de benefícios sociais.
Em abril deste ano, o Tribunal de Contas – TCU declarava que a Presidente Dilma Rousseff teria cometido crime de responsabilidade fiscal ao realizar as “pedaladas fiscais”. Pelos relatórios do TCU, mais de R$ 40 bilhões foram retirados do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, com a intenção de aumentar o superávit primário. A decisão do TCU foi proferida no Processo nº 021.643/2014-8 (Acórdão nº 825/2015 – Plenário) correspondente a uma representação formulada pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, acerca de indícios de irregularidades, noticiados em jornais e revistas do país, relacionados ao atraso no repasse às instituições financeiras dos valores destinados ao pagamento de despesas de responsabilidade da União, como o bolsa família, o abono salarial, o seguro-desemprego, os subsídios de financiamento agrícola e os benefícios previdenciários. O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF prevê punição ao gestor público por crime de responsabilidade. Para isso, a abertura de processo criminal depende do Ministério Público Federal, pois o TCU não tem essa competência. O papel do tribunal é o de analisar os valores e recomendar ao Congresso a rejeição das contas, caso encontre alguma irregularidade. O Congresso nunca rejeitou contas de um presidente e, caso aconteça, qualquer cidadão poderá pedir à Câmara dos Deputados a abertura de um processo de impeachment. No entanto, o Congresso ainda não tem prazo para analisar as contas dos governos.