Jacoby Fernandes comenta decreto que cria órgão para fiscalizar o futebol
Por meio do Decreto nº 8.642, a Presidência da República regulamentou a Autoridade Pública de Governança do Futebol – Apfut, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, sem aumento de despesa, vinculada ao Ministério do Esporte. A nova entidade tem por objetivo fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut.
O plenário da Apfut será integrado por representantes do Ministério da Fazenda; do Ministério do Trabalho e Previdência Social; do Ministério do Esporte; de atletas de futebol profissional; de dirigentes de clubes de futebol profissional; de treinadores de futebol profissional; de árbitros de futebol profissional; e de entidade de fomento ao desenvolvimento do futebol brasileiro.
O presidente e os demais membros e suplentes da Apfut serão designados para o exercício de suas funções pelo período de três anos, admitida uma recondução. As despesas com a instalação e o funcionamento da Apfut ocorrerão por conta do orçamento do Ministério do Esporte.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a criação de um órgão integrado por autoridades já sobrecarregadas em seus afazeres pode ser um tiro no pé. “O Ministro da Fazenda e outros do primeiro escalão podem, de fato, indicar representantes que atuarão sem remuneração. É evidente que ao definir que a atuação é sem remuneração deixa-se no ar uma lacuna, afinal somente por idealismo alguém se prontificaria a servir sem remuneração. Mas, o trabalho de graça não pode ser exigido com os critérios daqueles que são remunerados”, afirma.
Para Jacoby Fernandes, se o argumento for que o representante já recebe remuneração pelo seu cargo de origem, deixaria no ar outra questão: se no organograma, na estrutura de cargos e salários, o ocupante da função pública tinha outras atividades, o acréscimo dessa nova, sem remuneração, implicará o desvio de recursos humanos para nova atividade. “Se não faz falta para atividade desviada é porque estavam superdimensionados estrutura; se faz falta, qual o interesse público que justifica o desvio?”, questiona.
Nesse caso, a lei, que a princípio era direcionada à atuação do Ministério do Esporte, acabou gerando regulamentação que envolve os Ministérios da Fazenda e do Trabalho. “O Decreto, no entanto, tem dois pontos que merecem ser destacados. O primeiro é a definição de que a execução da norma será sem aumento de despesa pública; segundo é que o processo definiu adequadamente o roteiro para apuração de denúncia”, ressalta Jacoby.
A denúncia
Segundo Jacoby Fernandes, o processo administrativo de apuração foi bem regulado, porque apresentou uma etapa de verificação de plausibilidade da denúncia. “É consabido o desperdício de recursos públicos com denúncias infundadas, movidas por interesses menores, às vezes vingança ou interesses econômicos. Desse modo, procedeu bem o regulador ao definir, no art. 7º, a necessidade de um exame preliminar sobre a fundamentação da denúncia; agiu ainda melhor ao definir que esse exame será submetido ao plenário para reexame”, observa.
Dessa forma, conforme a Lei nº 13.155/2015, para que as entidades desportivas profissionais de futebol mantenham-se no Profut, serão exigidas algumas condições, como a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes; a fixação do período do mandato de seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução; e a comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal.