Empresa envolvida na Lava Jato recebe crédito de R$ 188 milhões de fundo

Parece que a Media Provisória nº 703 – conhecida como MP do acordo de leniência -, publicada em dezembro do ano passado, está fazendo efeito. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene publicou ontem, 17, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 241, que aprova financiamento de projeto da empresa Braskem S/A – envolvida no escândalo da Lava Jato – que objetiva a modernização e melhoria da confiabilidade operacional da Central de Petroquímicos Básicos no município de Camaçari/BA, com o apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, no valor de mais de R$ 188 milhões.

De acordo com a Resolução, o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento inclusivo e sustentável da área de atuação da Sudene e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDNE. A empresa beneficiária deverá apresentar as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido.

Envolvimento da Braskem S/A

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse em depoimento à Polícia Federal que recebeu propina da petroquímica Braskem, para agilizar a venda de nafta pela estatal. Em depoimento complementar aos investigadores da Lava Jato, Costa disse que, entre 2006 e 2012, recebeu em média US$ 3 milhões a US$ 5 milhões por ano, em contas na Suíça.

A Braskem é uma gigante do segmento de produção de resinas plásticas e sempre teve como meta se destacar como a maior empresa no setor. A companhia também já foi eleita pela revista Você S/A uma das melhores para começar a carreira, mas isso não isenta a empresa de envolvimento em esquemas como da Lava Jato. Desde sua origem, a Braskem conta com capital da Odebrecht, outra empresa envolvida em escândalos, além de também ter a Petrobras como uma de suas principais acionistas.O ex-diretor disse que participou de uma reunião na qual estava presente Alexandrino de Salles de Alencar, executivo da Odebrecht, controladora da Braskem, para tratar dos pagamentos. No depoimento, Costa disse que a compra da nafta era mais vantajosa por meio da Petrobras, devido ao alto custo do frete. Na época, a Braskem garantiu que todos os pagamentos envolvendo a Petrobras foram feitos dentro da legalidade e foram aprovados de acordo com as regras de governança da companhia.

MP do acordo de leniência

A medida provisória – MP que trata de acordos de leniência foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2015. Ela permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

A MP nº 703 altera a Lei 12.846, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta foi enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já vigora com força de lei. Segundo a presidente, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência sem destruir empresas ou fragilizar a economia.

Redação Brasil News

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2 thoughts on “Empresa envolvida na Lava Jato recebe crédito de R$ 188 milhões de fundo

  • 13/03/2017 em 15:10
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    EM MAIS UM CAPÍTULO DO PETROLÃO, DIREÇÃO DA PETROBRAS CULPA MERCADO POR PREJUÍZO BILIONÁRIO COM VENDA DE NAFTA À BRASKEM.

    Ao admitir que a importação de nafta para atender ao contrato firmado em 2009 com a Braskem, empresa do grupo Odebrecht, trouxe prejuízo aos cofres da Estatal, a atual direção da Petrobras esvaiu-se de assumir as irregularidades no negócio, preferindo culpar uma suposta imprevisibilidade do mercado de nafta, ocorrida após a celebração do acordo, segundo informações de matéria publicada pelo Jornal Valor Econômica do dia 15/02/2016, e que o Jornal Folha de São Paulo já havia noticiado em 24/07/2015.

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1660140-petrobras-teve-prejuizo-de-r-6-bi-com-venda-de-nafta-a-braskem-diz-procuradoria.shtml

    Esse Contrato esta sendo investigado na atualidade no âmbito da Lava Jato considerando a hipótese que em troca do pagamento de propina, a Braskem vem conseguindo a nafta, ­derivado de petróleo utilizado como matéria-prima da indústria petroquímica, por valores menores que os praticados no mercado internacional.

    Pelo elevado valor do negócio contratado, estima-se um prejuízo na ordem de R$ 6 bilhões a Estatal em apenas cinco anos, considerando que a Petrobras comprava a nafta no mercado internacional por um valor e revendia por preços inferiores a Braskem.

    Há que ser considerado que as condições contratuais pactuada em 2009 permanecem ate os dias atuais e tal fato caracteriza um crime de natureza continuado. Portanto, tem que ser questionado, tanto a decisão tomada pela direção da Petrobras quanto a de seu Conselho de Administração, já que, pelo enquadramento na magnitude do valor contratado, certamente obtiveram a chancela daquele Colegiado, na época presidida por Dilma Rousseff, dos motivos que levaram a sustentar a continuidade de um contrato desequilibrado a vigorar por tanto tempo, causando prejuízos bilionários a Petrobras.

    O Código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 478 a resolução do Contrato quando em desequilíbrio da equação econômico-financeira, que consta expressamente em Cláusula Contratual de todos os Contratos firmados pela Petrobras, nos seguintes termos:

    Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original do Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução do Contrato.

    Os contratantes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.

    Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Portanto, ao ser mantido um Contrato em flagrante desequilíbrio, como o que podemos observar no Contrato que a Petrobras celebrou com a Braskem para fornecimento de nafta, causando prejuízos bilionários a Estatal, sem haver a sua descontinuação, conforme prevê a Clausula de Onerosidade Excessiva com desequilíbrio da equação econômico-financeira, que sempre compõe os Contratos da Petrobras, há que ser averiguada a veracidade das declarações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, em depoimentos ao MPF, que a empresa do grupo Odebrecht teria pago propina para conseguir nafta por preços mais vantajosos.

    Será que o aparelhamento político ideológico continua em curso na Petrobras na atualidade?

    Veja outro artigo publicado pelo presente autor:

    https://www.linkedin.com/pulse/aparelhamento-politico-ideol%C3%B3gico-ainda-em-curso-na-solu%C3%A7%C3%A3o-pereira?trk=pulse_spock-articles

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