MPF garante que não há negociação de delação premiada com executivos da Odebrecht
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, nesta quarta-feira (23), que não há qualquer negociação sobre acordos de delação com executivos ligados à Odebrecht. Na terça-feira (22), a construtora divulgou uma nota, em que expressa a vontade de colaborar com as investigações da Operação Lava Jato. Porém, de acordo com procuradores, a mera vontade não é suficiente para suspender as investigações contra o grupo.
A empresa destacou fará uma “colaboração definitiva” com a Justiça. A decisão foi tomada, segundo a Odebrecht, pela diretoria do grupo, em uma reunião durante a tarde de terça-feira.
“A empresa, que identificou a necessidade de implantar melhorias em suas práticas, vem mantendo contato com as autoridades com o objetivo de colaborar com as investigações, além da iniciativa de leniência já adotada em dezembro junto à Controladoria Geral da União”, diz o e-mail da Odebrecht enviada à imprensa.
MPF contesta
Já segundo os procuradores do MPF, além de estarem mantidas as investigações, o fato de a empresa ter divulgado a intuito de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das delações premiadas, que determina sigilo.
O MPF também diz que a suposta intenção da empresa não é suficiente para apagar os indícios de obstrução da Justiça apurados pelos investigadores.
Para a procuradoria, um eventual acordo, seja de leniência ou de colaboração premiada, só seria possível se a empresa revelasse não só os fatos pelos quais é investigada, mas também outros atos ilícitos.
Veja a íntegra da nota do MPF:
O Ministério Público Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão na imprensa, vem esclarecer:
1. não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;
2. a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento;
3. a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensa fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo;
4. a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Operação Lava jato, com a tentativa de destruição de seu sistema de controle informatizado de propina;
5. o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades.