Relator apresenta parecer favorável ao impeachment

O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou parecer favorável à continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A leitura do parecer, de 128 páginas, levou quase cinco horas. Quando concluída, parlamentares favoráveis ao afastamento de Dilma levantaram cartazes com os dizeres “Impeachment já”. Já os deputados contrários portavam cartazes com a inscrição “Impeachment sem crime é golpe”.

Mais detalhes

Na conclusão do parecer, Jovair Arantes afirma que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para avançar.

No texto, o relator avalia somente a “admissibilidade” do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Caso o plenário da Câmara aprove a abertura do processo, vale lembrar, o julgamento do impeachment será realizado posteriormente pelo Senado.

“Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”, destaca o relator no texto.

No parecer, o relator diz que cabe a ele e à comissão analisar:

– se há na denúncia elementos que indiquem atentado à Constituição;
– se há elementos mínimos de “prova” que dão fundamento à acusação e indicam, em tese, o cometimento de crime de responsabilidade;
– se a acusação é vazia, temerária, ou infundada;
– se os fatos analisados são graves o suficiente para argumentar a instauração do processo;
– se, considerados os argumentos da defesa técnica da presidente, subsistem a gravidade dos fatos narrados e os elementos que embasam a denúncia. 

Pedaladas fiscais

Para o relator, as chamadas “pedaladas fiscais”, nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais, é um das principais justificativas para o andamento do processo de impeachment.

A prática é interpretada por alguns como um “empréstimo dos bancos ao Tesouro”, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Arantes garantiu que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos “não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013”.

O relator salientou que “a continuidade e a magnitude da prática”, assim como a “notoriedade e a repercussão” desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, “podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato”. 

Redação Brasil News

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