Conselho de Engenharia diz que fiscal da ciclovia não tinha experiência

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea/RJ realizou perícia sobre o desabamento de um trecho da Ciclovia Tim Maia no Rio de Janeiro, em 21 de abril, que matou duas pessoas, e concluiu que nenhum dos envolvidos na construção levou em conta a possibilidade de ondas atingirem verticalmente a estrutura, inaugurada em janeiro. Além disso, o órgão destacou em seu relatório que a Fundação Municipal Geo-Rio não tinha experiência técnica para licitar e fiscalizar uma obra com aquelas peculiaridades.

A Geo-Rio deixou de tomar alguns procedimentos importantes na correção da obra, como a contratação de profissionais independentes para avaliação da conformidade do projeto executivo da ciclovia. Isso feriu a regra número 6.118 da Associação Brasileiro de Normas Técnicas – ABNT, que determina a contratação de um profissional habilitado para esse fim.

O consórcio Contemat/Concrejato, responsável pela construção da ciclovia, informou que vem fazendo uma investigação interna e colaborando com as autoridades que apuram o caso, e que somente vai se manifestar após a conclusão dos trabalhos. A prefeitura informou que, além de estar à disposição da polícia, contratou, junto à Coppe e ao Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, uma auditoria independente.

Execução imperfeita da obra da ciclovia

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, conforme consta no contrato firmado entre a prefeitura e o consórcio, em caso de execução imperfeita, o grupo poderá sofrer penalidades que vão de uma simples advertência à declaração de inidoneidade, além de uma multa de até 20% do valor do contrato, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A Secretaria Municipal de Obras já informou que caso seja comprovado erro, de fato, cabem todas as punições previstas em legislação de multa até inidoneidade para licitar novas obras no serviço público. É preciso, no entanto, que seja garantido o direito de defesa das empresas durante o processo de análise das causas que poderão gerar tal declaração. Durante a apuração de responsabilidade, deve ser aberto espaço para as justificativas dos executores da obra.

Redação Brasil News

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