Temer cria grupo de trabalho para discutir reforma da Previdência
O presidente em exercício, Michel Temer, criou um grupo de trabalho para discutir a reforma da Previdência Social, após sua primeira reunião com sindicalistas. Dentro de 30 dias, o grupo apresentará uma proposta ao Congresso Nacional. O grupo se reunirá novamente em 18 de junho, sob a coordenação do chefe da Casa Civil, ministro Eliseu Padilha.
Durante a reunião, Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmaram que é preciso negociar e buscar uma solução para a Previdência Social. De acordo com o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD/SP), Temer teria sinalizado que as mudanças atingirão os trabalhadores que ainda ingressarão no sistema e não os que nele já estão.
Na ocasião, Henrique Meirelles informou algumas propostas que poderiam ser adotadas pelo Governo, como a previsão de idade mínima para aposentadoria, e as classificou como ideias gerais de um início de gestão que ainda busca alinhar discursos e entendimentos. O ministro também destacou a disposição do novo Governo para dialogar sobre todas as propostas a serem apresentadas ao Congresso.
Alteração da aposentadoria
Conforme explica o economista e advogado Jaques Fernando Reolon, no ano passado, a então presidente Dilma Rousseff – afastada para análise de impeachment – sancionou a Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
“O plano altera o cálculo de aposentadoria, bem como o tempo mínimo de contribuição. O cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra nº 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. Além disso, a regra somente será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres”, explica Jaques Reolon.
O economista lembra que se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começará a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.