STF defende corte de ponto de servidores públicos em caso de greve
Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF votaram a favor do corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos poderão descontar os dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. A questão foi decidida com base no recurso protocolizado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006.
Até então, esse corte somente poderia ser feito se a paralisação fosse motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como o atraso no pagamento de salários. Mesmo com o entendimento, o órgão público pode optar por negociar uma compensação dos dias não trabalhados com os servidores grevistas.
Decisão demorada
No julgamento, os ministros consideraram que as regras de greve para servidor público devem ser aplicadas conforme as vigentes no setor privado, em razão da falta de lei específica. O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que foi favorável ao desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional não editou a norma sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Essa confusão jurídica poderia ser evitada se houvesse a lei específica.
“O tema dividiu bastante os ministros. Os contrários consideraram que os descontos sem reconhecimento da ilegalidade da grave pela Justiça seria irregular, pois há pleitos que são válidos. Já os favoráveis ao projeto alegaram que o corte é necessário para desestimular a adoção indiscriminada da paralisação, que prejudica o usuário do serviço e gera ônus para o erário. Gravarei, em breve, um vídeo para tratar do assunto de forma mais aprofundada”, observa Jacoby Fernandes.