Temer sanciona ampliação do teto do Simples Nacional

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 155/2016, que amplia o teto do Simples Nacional e prorroga o prazo para quitação de dividas de pequenos empreendedores. Para o presidente, a medida contribuirá para a geração de empregos. O conjunto de medidas denominado “Crescer sem Medo” amplia de 60 para 120 meses o prazo de parcelamentos de dívidas tributárias de empresas optantes do Simples Nacional. A legislação também aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de faturamento do microempreendedor individual – MEI e aumenta o teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Temer ressaltou que o governo alia responsabilidade fiscal com responsabilidade social, sendo a principal delas a geração de empregos. Para ele, condições macroeconômicas sólidas significam mais investimentos e crescimento. “Estamos trilhando um caminho de uma sociedade de prosperidade para todos”, afirmou.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um ponto de destaque da norma na seara do Direito Administrativo é a previsão da comprovação de regularidade trabalhista pelas micro e pequenas empresas quando estas participarem de procedimentos licitatórios.

“Assim, os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 foram alterados de modo a incluir a exigência da regularidade trabalhista, além da regularidade fiscal prevista anteriormente”, ensina.

O professor explica, também, que a nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups – empresas que iniciam atividades inovadoras – a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado.

“Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento”, observa.

O que é o Simples Nacional?

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. O art. 12 da Lei define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Todos os estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, a depender da participação de cada estado no Produto Interno Bruto – PIB brasileiro, poderão ser adotados limites diferenciados de receita bruta, para efeitos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS ou do Imposto Sobre Serviços – ISS.

Redação Brasil News

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