Cancelada a licitação de R$ 1,7 milhão para compra de refeições de avião de Temer
A Presidência da República abriu uma licitação, na modalidade registro de preços, para gastar até R$ 1,75 milhão para abastecer o avião do presidente Michel Temer com sorvetes, sucos, pães e outros itens para lanches e refeições ao longo do ano de 2017. O valor foi estipulado no edital que selecionará empresa para fornecer os gêneros alimentícios a bordo da aeronave presidencial. Horas após, em razão da repercussão negativa, a equipe cancelou o certame, que deveria ocorrer no dia 2 de janeiro.
O instrumento convocatório elencava mais de 170 itens alimentícios a serem comprados pelo governo. Entre eles, cinco tipos de sorvetes e outros cinco sabores de picolés. A lista incluía R$ 21 mil em 1,5 mil litros de água de coco, R$ 18,3 mil em 5 mil cápsulas de café expresso e mais de R$ 96 mil em 1.500 quilos de tortas de chocolate.
O avião de Temer seria abastecido ainda com 500 sanduíches de mortadela, ao valor de R$ 16,45; 500 sanduíches de atum e outros 2,5 mil do tipo misto – com presunto e queijo. Já os almoços e jantares servidos custariam até R$ 167 cada, com entrada, prato principal e sobremesa. Pelo cardápio descrito na licitação, haveria medalhão de filé, cordeiro assado ou supremo de frango grelhado, além de acompanhamentos. Já os cafés da manhã custariam mais de R$ 96 cada, pois poderiam incluir iogurte tipo grego, frutas da estação em cubos, frios fatiados, pães e pratos principais, como omelete, quiche, beirute e outros.
Licitação sem problemas e com preços razoáveis
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a imprensa alardeia os valores mais elevados estipulados em editais. A verdade, entretanto, é que, na prática, o valor final costuma ser reduzido.
“Ganha o certame a empresa que ofertar o menor preço, que tem como parâmetro o inicialmente previsto, com base na pesquisa de mercado. Por isso, o valor final costuma ser inferior ao que foi estipulado”, explica.
Outro ponto que deve ser considerado é que o custo das refeições e produtos fornecidos para o Governo é afetado por fatores que não se apresentam no varejo, como a demora na liberação dos pagamentos, a logística diferenciada para a distribuição, os encargos de empréstimos tomados para entrega dos objetos contratados, entre outros.
“Havendo, todavia, sobrepreço nos itens, a licitação deve ser suspensa, e um novo edital deve ser lançado com as devidas correções. Mas essa verba liberada é legal, válida para todos que passaram pela presidência da República”, ressalta Jacoby Fernandes.
Jacoby justifica que o presidente da República tem direito a comprar itens de boa qualidade, já que costuma se reunir com autoridades e chefes de Estado.
“Quando nós recebemos um convidado para jantar em nossa casa, nos empenhamos para tornar a noite agradável. Selecionamos os melhores ingredientes, preparamos um prato saboroso e uma sobremesa que deve agradá-lo, compramos bebidas. Tudo para satisfazê-lo. Por que o presidente da República, a maior autoridade representativa do nosso país, não poderia fazê-lo?”, questiona o advogado.