Com a reforma da Previdência, pensão por morte terá regras mais rígidas
A Reforma da Previdência não deverá mexer apenas nas regras de aposentadoria. As mudanças devem afetar também o bolso de pensionistas. As novas propostas relativas à pensão por morte têm sido uma das grandes preocupações dos trabalhadores brasileiros, já que as diversas mudanças podem alterar substancialmente o benefício. O governo pretende desvincular o benefício do salário mínimo e mudar a fórmula de cálculo, que voltará a ser pelo sistema de cotas, como era até meados dos anos 1990: 50% de cota familiar e 10% por dependente, não podendo ultrapassar 100%.
O acúmulo de duas pensões por morte ou pensão com aposentadoria também não poderá mais acontecer. O beneficiário deverá escolher o que for mais vantajoso e ficar com apenas um. Nada muda para os atuais beneficiários, já que as regras somente valerão para casos de morte que ocorrem após a promulgação da emenda constitucional. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 73% das pessoas que acumulam benefícios estão enquadrados entre as 30% mais ricas do País.
O valor médio que cada um dos 7,5 milhões de pensionistas recebe é de R$ 1.064,64, quantia que respondeu por 22,4% dos gastos da Previdência Social em outubro de 2016. Somente naquele mês, a despesa com o benefício foi de R$ 8 bilhões. Dados da Previdência revelam que o País gasta cerca de 3% do Produto Interno Bruto – PIB com o benefício, enquanto países mais ricos e com maior população idosa desembolsam 1%.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, pelas regras atuais, o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo, o equivalente a R$ 937 em 2017. Isso deve mudar futuramente, porque não se trata de benefício substitutivo de renda, como a aposentadoria, mas de um seguro, uma verba extra para ajudar a família do falecido.
“Vale lembrar que as regras da pensão por morte foram instituídas em 1960, quando 16% das mulheres pensionistas estavam no mercado de trabalho. Em 2016, o montante era de 50%, o que exige uma acomodação da Previdência para garantir a sustentabilidade dos recursos. O Congresso deve debater as mudanças no retorno do recesso parlamentar”, afirma.
Benefício atual
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito. A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Se o segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial. A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado, não terá direito à pensão por morte, a partir da data da entrada em vigor da Lei nº 13.135/ 2015.