STJ decide que dívidas de jogos de azar contraídas no exterior podem ser cobradas no Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de JustiçaSTJ fixou o entendimento de que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional. Durante o julgamento, o relator da matéria, ministro Villas Bôas Cueva explicou que a cobrança só seria impossível, caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso.

Para a sua decisão, o relator considerou que diversos tipos de jogos de azar são regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Assim, portanto, há de se reconhecer o pedido de cobrança de um jogo semelhante que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram. No caso concreto, a cobrança é relativa a uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer em cassino localizado em Las Vegas, nos Estados Unidos.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em seu voto, o relator da matéria afirmou ser bastante delicada a análise da ofensa à ordem pública – previsto no artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, considerando que o pôquer, jogo de azar que deu origem à dívida, e os demais jogos de cassino não são regulamentados no Brasil.

“Ocorre, porém, que o artigo 9º da mesma lei prevê que para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”, esclarece.

Assim sendo, o professor destaca que para chegar a sua convicção, o relator observou em seu voto que aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil.

“Assim, em análise técnica com base nas normas que regem o Direito Brasileiro, considerou válida a cobrança”, conclui Jacoby Fernandes.

Jogos de azar

Os jogos de azar estão proibidos no Brasil desde 1946, quando o então presidente Eurico Gaspar Dutra proibiu todas as modalidades de jogo em território nacional. Em 2001, os bingos foram autorizados a funcionar. Naquele ano, a arrecadação do governo federal foi de apenas R$ 61 milhões. A permissão durou até 2004. Atualmente, a Câmara dos Deputados e o Senado Federam analisam dois projetos de lei distintos que podem liberar os jogos de azar depois de 70 anos. Um deles é o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, que tramita na Câmara dos Deputados. Ele avalia 14 propostas sobre legalização de cassinos, bingos, caça-níqueis, jogo do bicho e jogos online. Todas as propostas foram reunidas no projeto de lei 442/1991, apresentada há 26 anos.

O outro projeto tramita no Senado. Apresentado no ano passado, o projeto de lei 186/2016 pretende legalizar o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos em vídeo. A proposta é divida em três seções: cassinos, bingos e jogo do bicho.

Redação Brasil News

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