Ministério da Justiça padroniza procedimentos para consolidação de normas

Com o objetivo de garantir a padronização dos procedimentos de consolidações normativas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu a Portaria nº 776/2017, com as normas e diretrizes para reger essa atividade. A partir de agora, passam a ser considerados atos normativos: portarias, instruções normativas, orientações normativas, normas de serviço e recomendações que estabeleçam ou sugiram condutas de modo geral.

Por ser uma orientação de caráter geral, os servidores que representam o Ministério da Justiça e Segurança Pública em conselhos, comitês, comissões e outros órgãos colegiados também deverão observar as diretrizes estabelecidas pela norma ao proporem ou analisarem projetos de atos normativos desses colegiados. A consolidação dos atos normativos, porém, deve seguir algumas cautelas para manter o interesse do órgão que realizou o ato.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a consolidação é fundamental para o regramento brasileiro, mas que deve atentar, também, para não tornar os procedimentos mais burocráticos, pois a Administração Pública busca constantemente ampliar a eficiência na prestação dos serviços públicos e tornar a relação entre o Estado e o cidadão a mais ágil possível.

“Os atos normativos não criarão exigências de apresentação de documentos por pessoa natural ou jurídica quando as informações necessárias estiverem disponíveis em bases de dados do Ministério da Justiça”, explica.

Além disso, se os dados puderem ser obtidos junto a outros órgãos da Administração Pública federal, não se criarão exigências de apresentação de documentos. Isso somente poderá ocorrer em caráter temporário, enquanto não for viabilizada a solução tecnológica para acesso à base de dados de terceiros. Como forma de ampliar o acesso à Administração Pública, a portaria prevê que, na elaboração de novos atos normativos que tratem de serviços públicos, será previsto, sempre que possível, canal de atendimento digital para a prestação dos serviços.

Lei Complementar nº 95/1998 e a consolidação das leis

No ano de 1998, foi publicada a Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A norma atende ao dispositivo constitucional previsto no parágrafo único do art. 59, que estabelece: “lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

A Lei Complementar, em seu art. 16, dispõe que os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e os ministérios, assim como as entidades da Administração indireta, adotarão providências necessárias para ser efetuada a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, vinculados às respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados à Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação.

Para o professor Jacoby, essa avaliação deve ser uma atividade constante, conforme consta no art. 15.

“Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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