Projeto de lei muda seguro garantia para licitações e contratos
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 6.814/2017, originado do PL nº 559/2013, que altera a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993, que trata do novo seguro-garantia. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. Pelo texto, as alterações previstas no seguro garantia possuem o intuito de certificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado e fornecer uma solução para a problemática de obras paralisadas no País.
O projeto também procura prevenir casos em que uma empresa sofra problemas financeiros inesperados durante a execução de um de seus contratos por meio de seguradoras que deverão assumir os valores do empreendimento, indenizando o poder público ou liberando verba para que o projeto seja finalizado. Na lei vigente, o seguro-garantia é facultativo.
Com as modificações, as seguradoras passarão a ser responsáveis pela fiscalização e auditoria contábil das obras. Além disso, a mudança no seguro-garantia também estabelece sub-rogação para garantia contratual e possibilita a exigência de garantia adicional trabalhista e previdenciária para os trabalhadores desses empreendimentos, exigidas nos editais.
Seguro-garantia na Lei de Licitações
De acordo com o advogado Murilo Jacoby, o seguro-garantia deve ganhar um novo significado no Brasil. Para Murilo, a nova Lei de Licitações trará muitas mudanças significativas para o setor, caso aprovada.
“A nova lei deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e, ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão”, explica.
O texto determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos fornecedores de materiais. Segundo o advogado, a figura do seguro-garantia será obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor de pelo menos 30% da obra.
“Acredita-se que tal medida diminuirá a existência das obras inacabadas pelo Brasil, já que as próprias seguradoras deverão fiscalizar de perto a execução. Afinal, elas são diretamente afetadas em caso de falhas e terão um importante papel fiscalizatório nas obras e serviços de engenharia”, afirma.
Evolução do projeto
O advogado destaca que a evolução do Projeto de Lei, a partir do substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra, é notável.
“Há de se destacar o trabalho importante do senador Antônio Anastasia, que apresentou contribuições fundamentais, como a emenda que obriga os tribunais de contas a definirem objetivamente as causas para suspensão de licitações e contratos, justificando a garantia de atendimento ao interesse público. No geral, as paralisações geram prejuízos para o erário e para o contribuinte, que fica sem a conclusão da obra ou a execução do serviço por anos”, ressalta.
Para o professor Murilo, alguns pontos fundamentais, no entanto, ficaram de fora, como a obrigação de qualificar o servidor previamente ao ingresso em comissões de licitação.
“O PLS dará mais liberdade para planejamento e inovações, mas a falta de capacitação pode ser um empecilho para o servidor despreparado. Essa diferença fica mais evidente em municípios menores, que costumam ter menos ofertas de treinamento para seus servidores”, conclui Murilo Jacoby.