Lei obriga empresas de transporte a manter alerta sobre Disque-Denúncia
O Governo Federal publicou a Lei nº 13.608/2018, que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais. A norma prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie.
A norma também estabelece que as empresas de transportes terrestres ficam obrigadas a exibir em seus veículos informações sobre o Disque-Denúncia, em formato de fácil leitura e visualização. Deve ainda veicular o número telefônico para denúncia e expressões de incentivo à colaboração da população.
“O informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados”, prevê a Lei.
A Lei, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que no Direito Administrativo, apresenta irregularidade no ponto em que impõe a empresas de ônibus o dever de apresentar, em suas carrocerias, avisos tais ou quais. Qualquer imposição ao concessionário somente estará conforme o Direito se estabelecer como será tratada a equação financeira do contrato.
Princípios jurídicos garantidores
“A aparente insignificância de despesas, quando se trata de frota de veículos, assume proporções. O não cumprimento de regras colocadas como princípios jurídicos garantidores demonstra a toda evidência a falta de maturidade do legislador e dos que teriam o primeiro dever de assegurar a consistência e a segurança jurídica balizadoras do Estado Democrático de Direito”, afirma.