Ministério da Defesa define regras para uso consciente de impressoras

O Ministério da Defesa, por meio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, publicou a Instrução Normativa nº 07/SEORI/MD/2018, que estabelece a diretriz que regulamenta a utilização, as especificações e os critérios de distribuição e uso de equipamentos e recursos de impressão corporativa. Trata-se de uma boa prática já adotada na maioria dos órgãos que agora passa a ser regulamentada.

Desse modo, só poderão ser impressos documentos que tenham relação direta com os trabalhos e propósitos da Administração, sendo vedada a impressão de documentos particulares. Antes de imprimir, os usuários devem avaliar a necessidade do procedimento, evitando-se a impressão de documentos quando os mesmos puderem ser lidos, transmitidos e arquivados em meio eletrônico; e deverá ser priorizada a impressão sem cor na função “frente e verso“, sempre que possível. Por fim, a norma estabelece que as impressões deverão ser objeto de controle mensal dentro de cada setor.

Embora pareçam orientações simples, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o grau de controle estabelecido pela portaria demonstra uma preocupação com os gastos com as impressões no órgão, e isso deve decorrer de observações e suspeitas de gastos desnecessários no Ministério.

“É fundamental que cada servidor tenha em mente os princípios que regem a sua conduta para garantir que a Administração Pública cumpra com eficiência as suas atribuições”, destaca.

Redução dos gastos públicos

Conforme o professor, a busca por mecanismos de racionalização e economia dos recursos públicos é uma diretriz central da Administração Pública atualmente, tendo em vista a grave crise fiscal por que passa o País. Na falta de novas fontes de recursos, a solução que se apresenta é a redução de despesas desnecessárias na própria Administração, enxugando os gastos da máquina pública.

Algumas atitudes para a economia da Administração dispensam grandes ações institucionais, exigindo apenas mudança de comportamento de alguns servidores públicos. São simples ações realizadas dentro do serviço público que, pensadas em forma de escala, podem ser deveras representativas no saldo final dos gastos públicos”, observa Jacoby Fernandes.

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prevê, por exemplo, que a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

“Nesse sentido, nas ações do dia a dia, cabe ao servidor agir, sempre, com vistas ao bem comum, deixando os interesses particulares de lado em prol do coletivo”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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