TCU publica norma sobre sigilo de informação
Por meio da Resolução nº 294/2018, o Tribunal de Contas da União – TCU estabeleceu regras para classificação da informação quanto à confidencialidade, estabelecendo critérios e os procedimentos de segurança para os dados. A norma integra a Política Corporativa de Segurança da Informação do TCU e valem para as autoridades do Tribunal, servidores, terceirizados, estagiários, demais colaboradores e qualquer pessoa que tenha acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TCU, às dependências ou aos sistemas informatizados da Corte.
As informações produzidas pelo TCU classificam-se em públicas ou sigilosas. As públicas são dados cujo acesso pode ser franqueado a qualquer pessoa. São consideradas sigilosas, as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa; ou protegidas por sigilo estabelecido em legislação específica.
A norma lista como dados considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, aqueles cuja divulgação possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País – ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais –, aquelas que possam pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, entre outras.
Para fins de adaptação, a resolução prevê que até a implementação dos ajustes necessários nas soluções de Tecnologia da Informação – TI, os dados devem ser cadastrados como sigilosos e públicos.
Dados relevantes
Com isso, vale observar que o TCU, enquanto órgão de Controle Externo da Administração Pública Federal, recebe diariamente uma série de dados e informações relevantes acerca da efetivação das políticas públicas em todo o Brasil. Tais informações, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, referem-se a número de documentos, dados estatísticos e, eventualmente, dados de caráter confidencial, que apenas chegam à Corte em razão de sua missão institucional.
“O TCU, assim, produz e mantém, em sua custódia, informações que devem ser resguardadas, como casos que os dados estão protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, ou que tramitem sob segredo de justiça. Diante da existência de tais situações, foi necessária a criação de norma própria que regesse o tema”, explica Jacoby Fernandes.