Uso das redes sociais do Governo durante as eleições
A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou a Instrução Normativa nº 01/2018, que cria regras para a publicidade dos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo – Sicom em ano eleitoral. A norma trouxe determinações acerca do uso da publicidade tradicional e também para as novas ferramentas comunicacionais, como as redes sociais.
Conforme a IN, fica vedada no período eleitoral a inclusão de posts nos perfis dos órgãos e entidades integrantes do Sicom em redes sociais. E os posts anteriores ao período eleitoral, de conteúdos sujeitos à legislação eleitoral, poderão ser mantidos no perfil, desde que devidamente datados, para que se possa comprovar o período de sua inclusão. Esses posts não poderão ser reeditados nem promovidos pelos integrantes do Sicom, de forma a obter novo destaque na linha do tempo do seu perfil em redes sociais.
Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que cada vez mais, a utilização das redes sociais torna-se relevante como estratégia de comunicação e promoção de produtos e serviços. E, para a eleição de 2018, a expectativa é que o uso dessas ferramentas seja ainda mais ativo, produzindo efeitos para o convencimento da sociedade.
“Em um novo cenário como esse, cabe à Administração Pública buscar adequar as suas normas a essa realidade, estabelecendo limitações de seus atos, inclusive quando a própria lei eleitoral busca vedar a promoção de ações governamentais no período que antecede a eleição”, afirma.
Programas sociais nas redes devem se restringir também
A norma destaca, também, que para os perfis de programas de governo em redes sociais, os conteúdos das postagens deverão restringir-se à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Nesse sentido, não deve haver menções a candidatos ou caráter personalístico e promocional.
A IN estabeleceu, ainda, que as áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais dos órgãos e entidades integrantes do Sicom deverão ser suspensas durante o período eleitoral. Já para os perfis em redes sociais em que não seja possível a suspensão da área de comentários e interatividade, os integrantes do Sistema deverão vedar a inclusão de postagens que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral.
“A medida determina a moderação dos comentários, excluindo-se aqueles de cunho eleitoral, intensificando o trabalho dos servidores do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal na intervenção nos comentários incluídos nos seus perfis em redes sociais, com vistas a inibir postagens que firam a legislação eleitoral”, observa Jacoby Fernandes.