Cadastro de fornecedores do Governo Federal passa a ser 100% digital
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que já está no ar o Sicaf 100% Digital, que inova e agiliza o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf. A novidade torna a entrega de documentos totalmente digitalizada, dispensando os fornecedores de os apresentarem fisicamente. Assim, com base na Instrução Normativa nº 3/2018, serão extintas mais de 1,8 mil unidades cadastradoras.
Dessa maneira, aproximadamente 4 mil agentes públicos poderão desempenhar novas atividades, o que contribuirá, de acordo com a pasta, para um serviço público mais ágil e menos burocrático. A economia estimada aos cofres públicos é de R$ 65 milhões ao final do primeiro ano de implantação do sistema.
O novo sistema abrangerá os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em participar das licitações do Governo Federal devem se cadastrar no Sicaf.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Sicaf foi desenvolvido para permitir o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
“O registro cadastral para os fornecedores está previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano”, explica.
A regulamentação do artigo, de acordo com o professor, foi estabelecida pelo Decreto nº 3.722/2001 com a instituição do sistema.
“O Sicaf segue se modernizando em prol de melhor acessibilidade para os seus usuários, inclusive com a integração com as demais esferas da Administração Pública”, ressalta Jacoby Fernandes.
Cadastro obrigatório para habilitados
Conforme Jacoby Fernandes, o fornecedor, no entanto, não é obrigado a estar cadastrado no Sicaf quando tiver interesse em participar de procedimentos licitatórios. Ele poderá apresentar os documentos exigidos para habilitação ao pregoeiro ou presidente de Comissão e, se habilitado, será concedido um prazo para a sua regularização no Sicaf.
“Embora não seja obrigatório para a participação em licitações, o cadastramento é devido para contratações. Assim, deverá ser feito pela Administração, antes da contratação, mesmo que seja aquisição por dispensa ou inexigibilidade”, afirma.
De acordo com o professor Jacoby, o Sistema tem como objeto a verificação das condições de habilitação dos fornecedores nele cadastrados, inclusive dos impedimentos de licitar e contratar com o poder público, sendo uma importante ferramenta de transparência, racionalidade e rapidez às licitações realizadas pelo Governo Federal.