Câmara recebe anteprojeto de juristas sobre a reforma da Lei de Improbidade
Uma comissão de juristas criada em fevereiro vai entregar hoje, 15, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992. O ato de improbidade é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.
A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Mauro Campbell, que afirmou que o anteprojeto vai atualizar a lei em relação à jurisprudência e à legislação que surgiu após a edição da Lei. O anteprojeto também vai tratar da prescrição dos crimes; da gradação das penas de improbidade; e da legitimidade de propositura das ações.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no último dia 2 de junho, a Lei de Improbidade Administrativa completou 26 anos e apesar de ter sido um importante marco no ordenamento jurídico brasileiro, encara constantes desafios.
“A corrupção é um fenômeno histórico e cultural que ganhou relevância nos dias atuais e representa um desafio à aplicação da lei. No Brasil, o combate à corrupção foi impulsionado pela Constituição Federal de 1988, que trouxe valores como moralidade e probidade. Assim, inspirada na Constituição, a LIA surgiu como um dos mais significativos marcos normativos de combate à corrupção”, afirma.
Segundo o professor, ao longo do tempo, boas práticas surgiram, exigindo adequação do Judiciário na análise dos temas.
“A atualização da Lei de Improbidade tem o potencial de dar maior efetividade ao combate à corrupção”, destaca.
Os 26 anos da Lei de Improbidade
A Lei de Improbidade foi testada e experimentada pelo Poder Judiciário ao longo desses anos. Embora tenha se consolidado como grande marco normativo, a ampla aplicação prática revelou falhas em sua construção técnica. O professor Jacoby cita como exemplo casos de gestor público que teve seus bens bloqueados em uma ação de improbidade e, ao final do processo, foi declarado inocente.
“Isso traduz a necessidade de se aperfeiçoar a legislação, corrigindo problemas que foram revelados com a sua aplicação”, observa.
Assim, segundo o dicionário, improbidade significa falta de probidade; desonestidade, fraude, imoralidade. O Ato de improbidade é um ato desonesto. Espera-se das pessoas em geral e, sobretudo dos agentes públicos, uma conduta honesta. A pessoa comum que age com desonestidade pratica ato de improbidade. O agente público que age com desonestidade na sua atuação pública pratica ato de improbidade administrativa. Assim, o intuito da lei foi o de atingir todo aquele que atentasse contra a probidade da Administração Pública.
No que se refere às ações de improbidade administrativa, desde 2012, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, essas ações passaram a ter prioridade na agenda de todos os órgãos do Poder Judiciário, que assumiram compromissos de imprimir maior agilidade e eficiência no processamento e julgamento deste tipo de demanda. O que se deve destacar, no entanto, é que, apesar da celeridade com que os processos judiciais de improbidade devam tramitar, não se pode descuidar da observância dos direitos e garantias de defesa dos requeridos.