Governo institui Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos
O Governo Federal instituiu, por meio do Decreto nº 9.400/2018, o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos, que deverá promover o reconhecimento das atividades de ouvidoria dos direitos humanos pelos gestores; sugerir instrumentos para acompanhamento, pela sociedade civil, das manifestações relativas às violações dos direitos humanos; propor medidas de aperfeiçoamento e de fortalecimento das ouvidorias; e oferecer sugestões para o aperfeiçoamento dos órgãos e das entidades quanto à promoção e à proteção dos direitos humanos fundamentais.
A norma estabelece que o Fórum Nacional de Ouvidores dos Direitos Humanos será composto por ouvidores dos órgãos e das entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O colegiado realizará ordinariamente, no mínimo, duas reuniões anuais, que serão convocadas pelo ministro de estado dos Direitos Humanos e presididas pelo coordenador-executivo.
O quórum para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias será estabelecido em regimento interno a ser produzido, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Diante da norma, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as ouvidorias representam um sistema direto de contato entre a Administração Pública e a sociedade.
“É um instrumento criado para garantir que todo cidadão tenha o direito de se manifestar e apresentar críticas e sugestões aos órgãos públicos”, afirma.
Segundo a Controladoria-Geral da União – CGU, por meio dos canais de atendimento, as ouvidorias recebem e respondem manifestações, que vão desde sugestões, elogios, solicitações, reclamações até denúncias sobre as políticas e os serviços públicos.
Canais de comunicação
O acesso da sociedade às ouvidorias tem previsão constitucional, devendo o Estado instituir canais de comunicação com os administrados. De acordo com o art. 37 da Constituição
“lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”.
“Desde a produção do texto constitucional até os dias de hoje, uma série de normas foi publicada de modo a desenvolver esse tema. Além das ações de serviços públicos, as ouvidorias servem para obter informações sobre diversos assuntos de interesse do Governo para a construção das políticas sociais”, explica Jacoby Fernandes.