Governo do RJ regulamenta Lei Anticorrupção

O Governo do Rio de Janeiro publicou no dia 20 o Decreto nº 46.366, que regulamenta a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013. A norma prevê a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e outros ilícitos contra a Administração Pública. O dispositivo detalha e adapta os ditames da lei federal para o âmbito estadual.

De acordo com o presidente da Comissão Anticorrupção e Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil no RJ – OAB/RJ, Yuri Sahione, o decreto é polêmico, pois deveria ser alvo de maior análise pelo estado, uma vez que o teor do texto possui grande semelhança com o decreto federal e desconsidera aspectos importantes para o próprio Rio de Janeiro.

“O Rio de Janeiro acaba perdendo uma grande chance de aprimorar a legislação ao seguir a base do decreto federal, amplamente criticado em alguns aspectos. Seria o momento de aproveitar para avançar sobre esta regulamentação, tão importante para o combate à corrupção e manutenção da ordem jurídica”, afirmou.

De acordo com a advogada Cristiana Muraro, especialista em compliance e gestão de riscos do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a conduta ética na Administração Pública e na iniciativa privada é a base para o bom funcionamento das organizações.

“Esse entendimento, que parece óbvio à primeira vista, muitas vezes é violado, o que provoca danos irreparáveis à imagem da Administração Pública no seio social. Não é raro ouvirmos relatos de gestão pública atrelada a casos de corrupção”, afirma.

Dessa forma, conforme a especialista, o combate a práticas ilícitas passa por uma série de instrumentos e mecanismos adotados tanto pela Administração como pelas empresas privadas para coibir condutas que atentem contra a ética.

Lei Federal de combate à corrupção

A edição da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, representou um marco entre as relações estabelecidas entre Poder Público e iniciativa privada. Segundo Cristiana Muraro, a norma trouxe um novo parâmetro fixado, com vistas a coibir atos contrários à lisura das relações nos processos de contratações públicas.

“A partir da edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações: ultrapassados os limites legais, sofrerão as sanções por parte da Administração. Fortaleceram-se, então, os programas de compliance”, explica.

Devido a importância do tema, o escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados tem como uma das áreas de atuação o foco em Compliance e Gestão de Risco para empresas privadas e públicas.

“A implementação e a manutenção de uma cultura empresarial de honestidade e transparência, acompanhada de controles internos e externos, políticas e diretrizes do negócio, auxiliam na segurança e na eficiência da atividade empresarial”, destaca Cristiana Muraro.

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Redação Brasil News

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