Governo acelera cancelamento de 151 mil benefícios sociais irregulares
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 9, um decreto que permite acelerar o cancelamento de Benefícios de Prestação Continuada – BPC pagos de forma irregular. O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, afirmou que a medida vai agilizar o cancelamento de 151 mil benefícios.
O BPC tem valor de um salário mínimo e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não tenham meios de se manter. De acordo com Alberto Beltrame, o decreto assinado pelo presidente Michel Temer agilizará o processo de notificação dos beneficiários em relação às irregularidades detectadas. O governo vai utilizar a rede bancária para repassar o comunicado. O procedimento anterior exigia a notificação por meio do envio de carta com aviso de recebimento e, no caso de não encontrar o beneficiário, o governo publicava a convocação em edital no DOU.
Assim, conforme o decreto, identificada a irregularidade no BPC, o governo notifica o beneficiário, preferencialmente, pela rede bancária, que tem 10 dias para apresentar defesa junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Se não for possível notificar o beneficiário, o pagamento é bloqueado por um mês, até o cidadão procurar o INSS. O Instituto terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa apresentada pelo cidadão. Se não apresentar a defesa ou o INSS rejeitar a defesa, o benefício será suspenso. Nesse caso, é possível recorrer da decisão no próprio INSS.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, nesta semana, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU divulgou o resultado da avaliação sobre os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada, que somaram mais de R$ 50 bilhões em 2017. De 1996 a 2017, a quantidade de beneficiários do BPC aumentou de 346 mil para 4,5 milhões. No mesmo período, os gastos com a concessão foram de R$ 172 milhões para R$ 50 bilhões.
Dessa forma, o total de inconsistências identificadas nos pagamentos do BPC, em 2017, tanto pelas fragilidades cadastrais como na operação, gerou potencial prejuízo de R$ 464,5 milhões ao mês, correspondendo a mais de R$ 5,5 bilhões por ano.
“O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente”, esclarece Jacoby Fernandes.
Benefício assistencial
Para gerar a avaliação, a CGU realizou cruzamentos de dados com as bases de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, tanto do Governo Federal quanto de governos estaduais e municipais, além de auditorias e fiscalizações, com visita in loco a gestores municipais e a beneficiários.
“Assim, vale destacar que a atividade de controle interno é constante na Administração Pública e deve ser observada sempre, a fim de identificar falhas no sistema e promover suas correções, com base na autotutela estatal”, ressalta Jacoby Fernandes.
O BPC, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para ter direito. O benefício, no entanto, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Tem direito o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil.
Pessoa com deficiência, que apresentam impedimentos de longo prazo – mínimo de dois anos – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício, exceto os de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016.
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.