Julgamento sobre terceirização será retomado no STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF reiniciou ontem, 23, o julgamento que trata da terceirização de todas as etapas do processorecuperação judicial produtivo, inclusive nas atividades-fim. O tema foi debatido a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário – RE nº 958252, com repercussão geral reconhecida, que discutem a licitude da terceirização. Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 29. Até o momento, há quatro votos a favor e três contrários ao entendimento.
Na sessão de ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF nº 324, e o ministro Luiz Fux, relator do RE nº 958252, manifestaram-se a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim. Para Barroso, as restrições que vêm sendo impostas pela Justiça do Trabalho violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica.
Na mesma linha, o ministro Luiz Fux afirmou que a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que veda a terceirização nas atividades-fim, é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição. O entendimento dos relatores foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Possíveis impactos no mercado
Já o ministro Edson Fachin divergiu e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para Fachin, a Súmula nº 331 do TST não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante o gestor estar atento a essa decisão do STF.
“Isso porque, embora, em um primeiro momento, ela apenas impacte no mercado privado, poderá haver reflexos no ambiente público. Vamos ficar atentos ao julgamento para analisarmos melhor os desdobramentos da decisão”, afirma.
Para o professor, quando se trata de terceirização de serviços, a situação é complicada, já que existem diversas especificidades que não estão presentes nas licitações convencionais.
“Daí a fundamental necessidade de qualificação e constante precaução que os gestores devem adotar. Sobre esse assunto, sugiro a leitura do livro Terceirização: Legislação, Doutrina e Jurisprudência – 2ª edição, produzido por expoentes do Direito Administrativo em que tive a satisfação de contribuir como organizador”, destaca Jacoby Fernandes.