Mais de 10 mil servidores migraram para previdência complementar
Mais de 10 mil servidores do Poder Executivo optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mas ainda podem ter alteração, já que nem todos os pedidos foram homologados. A iniciativa do Governo Federal tem o objetivo de reduzir os gastos com aposentadoria de servidores públicos.
O prazo terminou em 29 de junho, mas foi suspenso em todo o Brasil por decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No entendimento do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, a lei que permitia a troca do regime de previdência possui falta de clareza. A ação contra o prazo de migração foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina – Sintrajusc.
Poderiam migrar para o RPC os servidores que ingressaram na Administração Federal em data anterior a 4 de fevereiro de 2013 – para integrantes do Executivo – e 7 de maio de 2013 – para os agentes do Legislativo. A orientação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp era no sentido de que o servidor realizasse os cálculos antes de optar pela migração e analisasse se valia ou não a pena. Um simulador ainda está disponível no site da Funpresp para estimar o valor do benefício especial.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no curto prazo, a medida causa impacto negativo nas contas públicas, pois a União deixará de arrecadar a alíquota previdenciária sobre o salário integral e passará a cobrar sobre o teto do Instituto Naional de Seguridade Social – INSS.
“Além disso, a despesa aumenta porque a União precisa desembolsar sua parte no plano de previdência complementar do servidor. Para cada 1% de adesão, esses fatores geram uma perda de R$ 135 milhões na receita anual”, explica.
Mesmo assim, conforme o professor, o maior efeito é justamente a redução do fluxo de pagamento com benefícios do regime próprio de previdência, uma vez que as aposentadorias estarão sujeitas ao teto do INSS.
“A cada 1% de adesão, a economia em longo prazo é estimada em R$ 4,8 bilhões”, afirma Jacoby Fernandes.
Diferenças entre o RPPS x RPC
O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação, sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei nº 9.717/1998.
Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis nos 8212/1991 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social.