Municípios poderão aumentar metas de atendimentos em programa para primeira infância

O Ministério do Desenvolvimento Social publicou a Portaria nº 17/2018 que prevê o aumento das metas de atendimento do Programa Criança Feliz para situações especificadas em atendimentos para a primeira infância. Ou seja, o Distrito Federal e os municípios que aderiram ao Programa no Sistema Único de Assistência Social – Suas, que alcançarem 90% da meta pactuada, poderão solicitar a ampliação das metas até o limite máximo de 100%.

Para solicitar a ampliação das metas, o gestor municipal de assistência social ou equivalente deverá se manifestar por meio do sistema do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz. A listagem dos municípios aptos a solicitarem aumento das metas será disponibilizada no sistema do Termo de Ampliação de Metas a cada três meses. A aprovação da ampliação, porém, dependerá de disponibilidade orçamentária.

No mês passado, o MDS ampliou também o valor mensal por individuo acompanhado pelo município ou pelo DF. E por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social publicou a Resolução nº 06/2018, em que estabeleceu critérios de financiamento do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social.

A norma fixa, por exemplo, que o Ministério do Desenvolvimento Social poderá ampliar em até 40% o valor mensal por indivíduo do público prioritário acompanhado em municípios com elevados índices de população rural, baixa densidade demográfica e que tenha presença de povos e comunidades tradicionais, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Desenvolvimento integral das crianças

Diante das normas, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a garantia de condições básicas de vida para as famílias brasileiras é dever central do Estado, que deve estabelecer políticas públicas adequadas para as primeiras fases da vida das crianças.

“No ano de 2016, o Governo Federal instituiu o programa Criança Feliz, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida”, afirma.

De acordo com o professor, o programa Criança Feliz articula ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 –– conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.

“A execução do programa é integrada entre os entes federados, e cada esfera desempenha papéis específicos dentro do modelo de governança do programa”, esclarece Jacoby Fernandes.

Programa Criança Feliz

O programa Criança Feliz está presente em mais de 2,6 mil municípios em todo o Brasil e mais de 174 mil crianças e gestantes são acompanhadas. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o programa atua de forma intersetorial com ações nas áreas de saúde, educação, cultura, justiça e direitos humanos.

As visitas domiciliares acontecem semanalmente. Profissionais capacitados orientam as famílias sobre os cuidados essenciais nos primeiros anos de vida da criança, além de fortalecer os vínculos afetivos.

Os beneficiários do Bolsa Família são acompanhados desde a gestação até os 3 anos de idade. Já para as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o atendimento das crianças vai até os 6 anos.

Redação Brasil News

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