STJ autoriza pagamento de adicional de 25% a aposentados que precisam de auxílio permanente

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu ontem, 22, que todos os aposentados que necessitam de auxílio permanente têm direito a acréscimo de 25% no benefício mensal pago pela Previdência Social. Para isso, é necessário apenas comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiro, que pode ser um familiar ou amigo. A votação apertada terminou em 5 votos favoráveis e 4 contrários. Ainda cabe recurso da decisão tomada pela Primeira Seção da Corte.

Conforme o novo entendimento, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, fixado em R$ 5.645,80 para 2018. A decisão da Primeira Seção tem caráter vinculante, ou seja, deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça Federal em todo o País, que tem 769 processos suspensos aguardando a decisão do STJ.

Antes de o STJ bater o martelo, o acréscimo somente era devido para beneficiários aposentados por invalidez e que comprovassem a necessidade de pagar um cuidador. Esse dispositivo está previsto no art. 45 da Lei de Benefícios Previdenciários – Lei nº 8.213/1991 –, a qual estabelece os benefícios e as condições para que o segurado faça jus ao direito.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o idoso que depende de terceiro para sobreviver está em situação de extrema vulnerabilidade.

“Além dos elevados gastos com medicamentos, muitos não conseguem mais desempenhar as rotinas diárias e necessitam de ajuda principalmente nos afazeres domésticos. O Poder Público não pode deixar essas pessoas sem amparo, vivendo sem dignidade e sem proteção”, afirma.

Desse modo, conforme o professor, é o mínimo que se pode fazer pelo cidadão que contribuiu a vida inteira para a Previdência Social e deu o seu melhor para ajudar a construir o Brasil. “Daí a importância da decisão do STJ, a qual trará um alento para essas pessoas tão necessitadas”, destaca Jacoby Fernandes.

Acréscimo na aposentadoria definido em Lei

A Lei Previdenciária prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para aquelas pessoas que possuem invalidez, ou seja, que precisem de cuidados de outra pessoa 24 horas por dia, até mesmo para as atividades mais básicas, como alimentar-se e tomar banho.

Este benefício está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe que

“o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O acréscimo de que trata este artigo: será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.

O Decreto nº 3.048/1999 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido:

Cegueira total;

Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doença que exija permanência contínua no leito;

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Redação Brasil News

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