MP adia reajuste de servidores públicos federais

Foi publicada a Medida Provisória – MP nº 849/2018, que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos federais, até então programado para o ano que vem. A decisão foi comunicada na sexta, 31, pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação da proposta de Lei Orçamentária Anual – LOA para 2019, entregue pelo Executivo ao Congresso Nacional. De acordo com o ministro, com o adiamento, a economia prevista é de R$ 4,7 bilhões.

A previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei Orçamentária, caso a MP que adia o aumento salarial não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as carreiras afetadas pela MP estão a de diplomata e oficial de chancelaria; carreiras da Receita; a de auditor fiscal do Trabalho; carreiras de gestão governamental; cargos de órgãos vinculados ao Executivo, como do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Comissão de Valores Mobiliários; a carreiras de policial federal e policial rodoviário federal; e professores.

Em 2017, outra medida provisória previu o adiamento – MP nº 805/2017 – de reajuste de servidores, mas uma liminar do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a MP, que acabou perdendo a eficácia.

Em junho de 2017, a MP nº 765/2016, aprovada pelos parlamentares, concedeu reajustes para algumas carreiras da Administração Federal, concedidos após a promulgação da Emenda do Teto de Gastos – EC nº 95/2016. Também está mantida na proposta de Orçamento de 2019 a reserva de recursos para o reajuste de 16% no salário dos ministros do STF.

Assim, de acordo com o advogado Jaques Reolon, para os servidores públicos, o cenário não é dos melhores, mas é fato que medidas devem ser tomadas para reduzir os gastos.

“Os cortes na remuneração podem afastar os melhores profissionais da carreira pública. Afinal, a iniciativa privada poderá oferecer salários melhores. A questão é complexa, as mudanças são polêmicas, e certamente haverá ainda muito debate nas diversas esferas: no Executivo, no Congresso e no âmbito da própria sociedade brasileira”, alerta Jaques Reolon.

O que é Lei Orçamentária Anual?

O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual – PPA, que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.

Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União – LOA. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre.

Todos os projetos das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados. Depois de aprovado, o projeto volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.

Redação Brasil News

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