Planejamento centraliza serviços de servidores inativos e pensionistas
O Decreto nº 9.498/2018, publicado no Diário Oficial da União de ontem, 11, estabeleceu a centralização de serviços, como a gestão de aposentadorias e pensões, dos órgãos da Administração Pública Federal no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com a norma, o processo de centralização será iniciado ainda em 2018 e deve ser finalizado até 2020.
Para este ano, o Planejamento prevê a centralização dos seguintes órgãos: Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Integração Nacional; e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
No modelo atual, os processos de pagamento são realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades descentralizadas em todos os órgãos federais. Nesses setores, cerca de 20 mil servidores executam atividades de gestão de pessoas voltadas tanto para os servidores ativos quanto para os aposentados e pensionistas. A ideia da centralização é deixar apenas metade desse contingente para cuidar somente do pagamento dos ativos, realocando cerca de 10 mil servidores para outras funções.
Os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil – Sipec deverão, por exemplo, corrigir pendências ou incorreções identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais, além de prestar apoio técnico em processos administrativos ou judiciais. Os ministérios participantes desse primeiro momento da centralização deverão receber e encaminhar ao Planejamento as solicitações e pedidos administrativos feitos pelos inativos e pensionistas.
Dessa forma, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o serviço descentralizado, embora conceda mais autonomia funcional, abre espaço para maior incidência de erros.
“Cada um faz da maneira que parece mais adequada, o que, em vários casos, acaba resultando em retrabalho. O ideal é que haja um único procedimento a ser seguido por todas as unidades, de modo a padronizar as atividades”, defende.
Segundo o professor, no entanto, o principal avanço dessa proposta do Ministério do Planejamento é a redução da quantidade de pessoas necessárias para atuar nessa tarefa rotineira, o que deixa mais servidores disponíveis para atuar na área finalística dos órgãos.
Centralização e descentralização
A centralização é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. A atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.
Já a descentralização é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. São entidades descentralizadas de direito público: autarquias e fundações públicas. São entidades descentralizadas de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista.
A execução do serviço pode ser transferida, inclusive, para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: concessionárias de serviços públicos e permissionárias. A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.