Ministério da Cidadania suspende cessão de servidores
Por meio da Portaria nº 741/2019, o Ministério da Cidadania determinou a suspensão de cessão de servidor efetivo e empregado público integrantes do seu quadro de pessoal. O órgão alegou que as circunstâncias atuais “determinam o emprego da força plena de trabalho do Ministério, de modo a atender aos princípios da continuidade do serviço público, da celeridade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.
A cessão de servidores está prevista no art. 93 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe que o servidor poderá ser cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e em casos previstos em leis específicas. Já o Decreto nº 9.144/2017 dispõe que cessão de servidor é o “ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora”.
Conforme o Decreto, a cessão é concedida por prazo indeterminado e poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
Cessão para interesse público
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a cessão dos servidores subordina-se ao interesse público e à conveniência da Administração. Cabe ao gestor definir se vai ou não liberar aquele profissional.
“É consabido que a Administração Pública possui um quadro de funcionários restrito, que não é suficiente para suprir a infinidade de demandas que chegam ao poder público. A situação orçamentária também é um entrave, pois muitas vezes impede a realização de concursos, novas contratações e inovações tecnológicas para eficientização. Ou seja, para muitos órgãos, ceder funcionários pode comprometer de maneira considerável a execução dos serviços públicos”, afirma Jacoby Fernandes.