Parlamentares autorizam acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares
O Congresso Nacional promulgou uma mudança na Constituição Federal para permitir o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, os profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. A soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira. Na avaliação do senador Major Olímpio (PSL/SP), a proposta aproxima os militares das escolas e por consequência de jovens e crianças. Essa é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição de 1988.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, atualmente, conforme a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
“A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, e agora pelos militares”, ensina Jacoby Fernandes.
O que estabelece a Constituição?
São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios, seja no regime estatutário ou no regime celetista. Para fins de acumulação, considera-se cargo técnico ou científico aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino; aquele para cujo exercício seja exigida a habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino; ou, ainda, o cargo ou emprego de nível médio, cujas atribuições lhe emprestam características de técnico.
Além da natureza dos cargos, para que a acumulação de cargos seja considerada legal é necessário verificar a compatibilidade entre as jornadas exercidas. A compatibilidade de jornadas não se verifica apenas pela não sobreposição de horários dos dois vínculos, mas também pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho.
O servidor que acumular cargos, empregos ou funções públicas nas situações não permitidas pela Constituição Federal não poderá utilizar licença para tratar de interesses particulares, ou outro afastamento semelhante em qualquer deles a fim de tornar lícita a acumulação. “Isso ocorre porque, uma vez que a situação de acumulação ilícita não está ligada ao exercício do cargo, emprego ou função, e sim à titularidade. Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções”, conclui Jacoby.