Parlamentares entram em recesso e Nova Lei de Licitações deve ser votada apenas em agosto

O chamado “recesso branco” da Câmara dos Deputados começou hoje, 18, e o calendário de votações no plenário e nas comissões foi temporariamente suspenso. A expectativa é que os trabalhos sejam retomados somente em agosto. O recesso deste ano não é oficial porque o Congresso Nacional ainda não analisou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê a Constituição Federal. Enquanto isso, alguns projetos aguardam votação, tais como: Reforma da Previdência, Reforma Tributária, MP da Liberdade Econômica e a Nova Lei de Licitações.

No caso da Nova Lei de Licitações, os deputados precisam votar os destaques do texto-base do projeto – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios. O texto foi aprovado em 25 de junho.

O Plenário deve analisar os destaques, que são as sugestões de mudanças pontuais, apresentados pelos deputados ao parecer do relator Augusto Coutinho (Solidariedade/PE). Uma novidade é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. O objetivo é evitar a paralisação de obra ou serviço, o que prejudicaria o atendimento à população. A empresa envolvida na irregularidade teria que arcar com indenização por perdas e danos, assumindo o risco de ser penalizada e ter a responsabilidade apurada.

Outro ponto importante do projeto é a consolidação das leis que tratam sobre o tema. A nova Lei consolida leis e decretos: Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações; Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão; Decreto nº 7.892/2013 –regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP; Decreto nº 7.893/2013 – regulamenta a pesquisa de preços para Obras e Serviços de Engenharia; Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações – RDC. O projeto não altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa; e a Lei nº 13.303/2016 – Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais.

A consolidação facilitará a operação do gestor na parte de licitações e contratos e ajudará a evitar contradições, erros e dificuldades técnicas na aplicação da norma processual. Para o empresário, que não trata diariamente com a aplicação da norma, terá facilidade em tirar suas dúvidas em único instrumento”, esclarece o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos.

O que acontece após a votação dos destaques?

Após o texto do projeto da Nova Lei de Licitações ser aprovado na Câmara dos Deputados, retorna para o Senado Federal – Casa de origem –, para ser reavaliado. De acordo com Murilo Jacoby, os senadores terão muita limitação do que poderão fazer.

O Senado somente poderá aceitar ou rejeitar o texto que a Câmara aprovou. Caso rejeite, pode manter o texto que os senadores fizeram e enviaram para os deputados. O processo ainda é longo, deve sair apenas no próximo ano. Mas devemos ficar atentos, pois trata de uma lei muito importante para o gestor público que trabalha com licitação e para o licitante, que contrata com a Administração”, explica Murilo Jacoby.

Breve quadro comparativo sobre algumas mudanças

Obras e serviços de engenharia

A Lei nº 8.66 dava a opção ao contratado optar por três modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária.

A Lei determina que caso seja exigida a garantia para a contratação, esta não poderá exceder a 5% na maioria dos casos, podendo ser elevada até 10% (para as operações de grande vulto) do valor do contrato.

Uma das grandes inovações do PL está nesta área

A Nova Lei de Licitações também mantém as modalidades de garantia, mas faz uma alteração importante no quesito “seguro-garantia”:

Para obras, serviços e fornecimento, a garantia não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato, devendo o percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considere os fatores presentes no contexto da contratação. Nas obras e nos serviços de engenharia de grande vulto, será exigido seguro garantia com cláusula de retomada no percentual de 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato, sendo que o edital poderá prever a obrigação de apresentação de seguros adicionais.

Em caso de contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá prever a obrigação da seguradora de, em caso de descumprimento do contrato pelo contratado, assumir os direitos e as obrigações do contratado.

Obs: Mais informações sobre o tema: https://bit.ly/2Zf3kKR

Modos de disputa

Previsto no RDC e na Lei das Estatais.

Traz os modos de disputa aberto e fechado, que podem ser usados isoladamente ou de forma combinada:

Modo de disputa aberto: todos os licitantes presentes apresentam lances sucessivos, até a obtenção do melhor preço (similar ao pregão eletrônico atual).

Modo de disputa fechado: todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, que serão abertos em sessão pública, declaram-se o vencedor o melhor preço (similar a concorrência atual).

Modo de disputa aberto e fechado: todos os lances presentes apresentam lances sucessivos, até o encerramento, quando será convocado um número pré-definido de licitantes, com menores preços, para apresentar nova proposta fechada.

Modo de disputa fechado e aberto: todos os licitantes apresentam seus preços em propostas fechadas, quando será convocado um número pré-definido de licitantes, para realizar uma disputa de lances (similar ao pregão presencial atual).

Redação Brasil News

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