TCU determina interrupção nas transferências de recursos de TI a tribunais que não implementaram o PJe
O Tribunal de Contas da União – TCU solicitou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ que interrompa, por 15 dias, as transferências voluntárias de ativos de Tecnologia da Informação – TI a tribunais que não tenham implantado efetivamente o sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe. O Conselho também deverá apresentar ao Tribunal, em 180 dias, um plano de ação voltado para o aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das ações de implementação e operação do PJe.
As medidas foram fixadas pela Corte em processo que avalia os investimentos em modernização e desburocratização do Judiciário por meio do processo eletrônico. A decisão baseia-se em dispositivo da Resolução nº 185/2013, do próprio CNJ, que dispõe que as doações de ativos de tecnologia da informação serão direcionadas, exclusivamente, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do PJe.
O acórdão determina, ainda, que o CNJ identifique em 45 dias os órgãos do Judiciário que receberam doações de ativos de TI para a implementação do PJe, mas que posteriormente tenham deixado de utilizar o sistema, sem aprovação do plenário do Conselho.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, conforme o art. 103-B, § 4º da Constituição Federal, inc. II compete ao CNJ apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Segundo o professor, o relatório de auditoria – Processo/TC nº 008.903/2018-2, julgado no dia 03 de julho de 2019, teve por objetivo avaliar a implementação e o funcionamento do PJe, e sua contribuição na desburocratização do Poder Judiciário federal, as estruturas de governança, os ganhos de eficiência, bem como duplicidades, sobreposições e/ou fragmentações.
“A decisão do TCU tem importante componente pedagógico no sentido de demonstrar aos tribunais a necessidade da adequação dos seus sistemas informacionais ao PJe. O bloqueio refere-se apenas aos recursos relacionados às ações de tecnologia para a implantação do sistema. O PJe, além de facilitar o acesso ao Judiciário, torna o processo mais rápido e transparente. O CNJ deve seguir empenhado na sua implantação em todos os tribunais do país”, ressalta Jacoby Fernandes.
O que é PJe?
Desenvolvido pelo CNJ em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e tribunais, o sistema de PJe é uma ferramenta que busca facilitar a consulta e acompanhamento dos processos judiciais. O PJe foi inicialmente instaurado em 2009 para tornar a tramitação de processos mais transparentes e reduzir custos.
Com o estabelecimento desse sistema, os advogados ganham mais autonomia e o Judiciário não precisa adquirir licenças ou instalar softwares para acompanhar seus processos. Além disso, o sistema garante uma maior segurança e melhora a comunicação entre os tribunais e demais partes integrantes dos processos.