Diário Oficial da União de Quarta-feira,22 de fevereiro de 2017

Alteração de estimativas de arrecadação de receitas orçamentárias

O planejamento é a base para a boa gestão pública. Assim, cabe à Administração estar preparada antecipadamente para o ano vindouro, estabelecendo as metas a serem alcançadas e as fontes de recursos para honrar com os compromissos assumidos. Para tanto, a própria Constituição estabeleceu instrumentos como a Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, a fim de dotar o gestor dos mecanismos necessários para melhor reger os recursos públicos.

Uma forma de prever os recursos disponíveis para a efetivação das atividades é a estimativa de receita, que, nas palavras divulgadas pelo Ministério do Planejamento, objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado em um dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.

O aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos impõe o constante acompanhamento das estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União. Para tanto, a Secretaria de Orçamento Federal – SOF instituiu1 procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União referentes ao exercício de 2017 e à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018. A portaria foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

A norma prevê que os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias que tenham sido qualificados como gestores da receita no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP poderão encaminhar à SOF solicitações de alteração das estimativas e reestimativas. As solicitações de alteração serão realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico específico no SIOP, por usuários previamente cadastrados.

Um ponto de destaque trazido pela norma para o gestor público são os prazos para alterações nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2017. Para os casos de reestimativas de receitas do primeiro bimestre de 2017, as unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa de 3 a 6 de março de 2017. Já para aquelas referentes ao segundo bimestre, as unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa de 4 a 5 de maio de 2017. Para as solicitações referentes a alterações de reestimativa do terceiro bimestre, o prazo é de 5 a 6 de julho de 2017.

Já em relação à previsão das receitas que constarão no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018, a portaria informa que a Secretaria de Orçamento Federal divulgará a primeira previsão de receitas em 19 de junho de 2017. De posse dos dados, as unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 19 a 23 de junho de 2017. A Secretaria, então, avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada em 04 de julho de 2017.

As unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar reunião com os técnicos da Secretaria-Adjunta de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal – SEAFI/SOF, que serão realizadas, caso demandadas, entre os dias 10 e 21 de julho de 2017; e poderão rever suas previsões de 03 a 04 de agosto de 2017. A previsão de estimativa de receita consolidada será divulgada em 31 de agosto de 2017.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.

Secretaria de Orçamento Federal. Portaria nº 02, de 17 de fevereiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 21 fev. 2017. Seção 01, p. 52.

Redação Brasil News

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