Diário Oficial da União de segunda-feira,13 de fevereiro de 2017

O Ministério da Defesa, por ser o órgão do governo responsável por zelar pela defesa da pátria, conforme prevê o art. 142 da Constituição de 1988, também atua como órgão fiscalizador dos produtos que possam colocar em risco a segurança nacional. A própria Constituição Federal estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto no inc. VI do art. 21.

Antes mesmo da Constituição de 1988, no longínquo ano de 1934, o Decreto nº 24.602 deixava a cargo do então existente Ministério da Guerra a fiscalização desses produtos que trariam risco a toda a população, como armas, explosivos, munição e produtos químicos de interesse militar, ou simplesmente os produtos controlados. O Decreto de 1934 foi recepcionado pela Constituição, e a fiscalização de tais produtos passou para o Ministério da Defesa, que assumiu as atribuições do antigo Ministério da Guerra.

Quem efetivamente atua nessa fiscalização é o Exército Brasileiro. Conforme informa o próprio Exército, “o exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta”. O Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados foi publicado por meio do Decreto nº 3.665/2000.

Recentemente, o Comado do Exército expediu uma portaria1 que trata das normas administrativas sobre procedimentos de controle e de auditoria no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC. Além de regular os procedimentos, a norma estabelece os critérios de divulgação de resultados e orienta as ações para aperfeiçoamento dos processos do sistema. A portaria destaca: “o Controle, no âmbito do SisFPC, consiste num conjunto de políticas e procedimentos destinados a assegurar o atingimento dos objetivos do Sistema, de maneira correta e tempestiva, com a melhor utilização de recursos. Os objetivos do controle do SisFPC são prevenir, identificar e corrigir a ocorrência de impropriedades e irregularidades”.

A portaria estabelece, por exemplo, as técnicas de execução utilizadas para as auditorias, como análise documental, conferência de cálculos, confirmação externa – verificação da fidedignidade das informações obtidas internamente junto às fontes externas ao auditado –, correlação das informações obtidas, exame dos registros e inspeção física. Cada uma dessas etapas está destrinchada no texto legal.

Atualmente, devido ao grande número de casos relatados de explosões de caixas eletrônicos, o Exército Brasileiro e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC estão empenhados em identificar desvios desses explosivos para a prática de tais crimes. Para tanto, trabalham para realizar o mapeamento de possíveis fontes de desvio desses produtos, considerando que aqueles que possuem os explosivos podem estar em conluio com o crime organizado.

Capacitação de pessoal para a auditoria

Entre os passos para o desenvolvimento das ações de auditoria, o Exército elenca a capacitação profissional como o primeiro deles. Isso é um ato louvável. O fato de a própria norma prever a capacitação profissional reforça a qualidade da auditoria e da atividade de controle desses produtos realizada pelo Exército brasileiro.

A capacitação de pessoal será conduzida pela DFPC, órgão responsável por orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego. A capacitação se dará por meio de ensino a distância, seminário, videoconferência ou orientações específicas.

MINISTÉRIO DA DEFESA

Comando Logístico. Portaria nº 20, de 02 de fevereiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 10 fev. 2017. Seção 01, p. 08-09.

Redação Brasil News

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