Diário Oficial da União de Quarta-feira, 8 de março de 2017
Estratégias de planejamento para o setor de Defesa
Não é novidade apontar o planejamento como o ponto central para o sucesso de qualquer iniciativa na Administração Pública. Para que a política pública seja eficiente e haja garantia da boa prestação de serviços, é fundamental que o processo de planejamento seja integrado e os gestores saibam quais das ações estão elencadas como prioritárias para um determinado setor social de forma que a execução tardia não comprometa o projeto.
No âmbito do Governo Federal, por exemplo, a própria constituição dotou os gestores de instrumentos para efetivar e garantir o planejamento na Administração, como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Os órgãos da Administração Pública também possuem seus instrumentos próprios de planejamento. O Ministério da Defesa, por exemplo, possui o Plano de Articulação e Equipamento da Defesa – PAED. Conforme destaca o próprio órgão, ele é o principal instrumento de que o Estado dispõe para garantir o fornecimento dos meios de que as Forças Armadas necessitam, bem como a infraestrutura que irá provê-los.
Em texto conceitual publicado no próprio portal da Defesa, é explicado: “o PAED funciona como uma espiral de investimentos e especialização produtiva, capaz de gerar inúmeros benefícios para o país. Conhecedores do que as Forças Armadas vão demandar, fornecedores serão capazes de investir em produtos, serviços e parcerias estratégicas – inclusive com o capital estrangeiro – que assegurem amplo espectro de capacitações e tecnologias sob domínio nacional, agregando valor aos bens finais e gerando emprego e renda para os brasileiros”.
Em última instância, o documento representa a consolidação dos detalhados planos de recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em busca de autonomia tecnológica e fortalecimento da indústria de defesa nacional. Recentemente, o Ministério da Defesa expediu portaria1 instituindo o Grupo de Trabalho que será responsável pela elaboração do PAED, coordenado pelo chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com a participação de representantes da Secretaria Geral, da Chefia de Operações Conjuntas e dos Estados-Maiores das Forças Singulares.
A norma traz orientações claras para a elaboração do projeto, estabelecendo os principais aspectos que deverão ser considerados pelos membros do grupo de trabalho, entre os quais: delineamento das regiões e das instalações necessárias nos projetos de criação, transformação e reposicionamento de organizações militares; preferência de aquisição de produtos de defesa no Brasil; e outros.
O planejamento deverá estabelecer parâmetros por um período determinado, observando uma projeção de vinte anos, a contar de 2020. Desse modo, a norma estabeleceu, para critérios de contagem: curto prazo – de 2020 a 2023; médio prazo – de 2024 a 2031; e longo prazo – de 2032 a 2039.
A portaria prevê que a proposta final do PAED deverá ser apresentada ao ministro de Estado da Defesa até 30 de agosto de 2018. Para tanto, caberá à coordenação do grupo estabelecer metodologia de trabalho; fixar cronograma de atividades; e convidar especialistas para participar dos trabalhos.
1 MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 644, de 21 de fevereiro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 mar. 2017. Seção 01, p. 12.