Diário Oficial da União de Quinta-feira, 9 de março de 2017
Serviço de computação em nuvem na Administração Pública
A computação em nuvem, ou cloud computing no termo original, pode ser explicada como fornecimento de serviços de computação – servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e muito mais – pela Internet. Esse conceito reduzido é da Microsoft e explica bem como funciona essa possibilidade tecnológica.
Por meio do sistema, “as empresas que oferecem esses serviços de computação são denominadas provedoras de nuvem e costumam cobrar pelos serviços de computação em nuvem com base no uso, da mesma forma que você seria cobrado pela conta de água ou luz em casa”, conforme informações da Microsoft. Redução de custo e aumento da velocidade e da produtividade são algumas das vantagens apresentadas pelos entusiastas da computação em nuvem.
A Administração Pública precisa estar atenta às inovações tecnológicas e utilizá-las toda vez que for conveniente para aperfeiçoar a prestação dos serviços à sociedade. Para tanto, pretende realizar a contratação centralizada dos serviços de computação em nuvem e fornecê-los para os mais de 200 órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.
Para aperfeiçoar a contratação, o Ministério do Planejamento iniciou uma consulta pública sobre o termo de referência que especifica os termos de serviços. Serão serviços de nuvem pública, abrangendo infraestrutura como serviço IaaS, gerenciador multinuvem e suporte técnico especializado, além de treinamento.
Cabe destacar que é possível realizar a contratação dos serviços de informática pelo Sistema de Registro de Preços. Embora o Decreto nº 3.931/2001 estabelecesse, no parágrafo único do art. 2º, que “poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços e informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica”, suprimiu-se a referência a essa situação, no que andou muito bem o Decreto.
Explica-se: à época da edição das normas anteriores, havia grande resistência ao registro de preços na área de informática, tanto dos fabricantes quanto dos órgãos de controle. Na elaboração do Decreto nº 2.743/1998, cogitou-se até vedar a aplicação do registro de preços a serviços, equipamentos e suprimentos de informática. O tempo e os fatos demonstraram o acerto quanto à permissão de forma livre, sem qualquer forma de condição.
Meio de participação na Consulta Pública
Os interessados em enviar propostas ao governo deverão se cadastrar no Portal participa.br. O Ministério do Planejamento informa que o sistema foi criado em novembro de 2014 como mais um espaço para a promoção do diálogo entre o Governo Federal e a sociedade civil. “Pela internet, os interessados podem ajudar na construção de políticas públicas ao opinar sobre os conteúdos e ações disponibilizados em consulta”, destaca a reportagem.
O prazo para o envio das sugestões será até o dia 24 de março.