Diário Oficial da União de quarta-feira, 05 de abril de 2017

STF suspende liminarmente decisão do TCU que determinou revisão de pensões de filhas de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do ministro Luis Edson Fachin, suspendeu liminarmente uma decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou a revisão de pensões por morte pagas a filhas de servidores públicos federais.

Fachin explicou, na decisão, que “a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais) excluiu a filha solteira maior de 21 anos do rol de dependentes habilitados à pensão temporária. Assim, as pensões abrangidas pela decisão do TCU foram concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/1958, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990”.

Para a decisão, o ministro observou a jurisprudência consolidada do STF que dispõe que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Ao deferir o pedido em caráter liminar, Fachin considerou que o recurso se trata de verba de natureza alimentar, e a revisão nos moldes determinados pelo TCU pode resultar na cessação de uma das fontes de renda das pensionistas, conforme explica matéria publicada no Portal STF.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a decisão do STF é direcionada aos pensionistas da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, entidade autora da ação, e questiona entendimento aplicado pela Corte de Contas desde 2012, quando passou a analisar a concessão de pensões à luz da dependência econômica do segurado.

A revisão das pensões para esses casos estarão suspensas até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança. Para pensões concedidas sob outros pressupostos legais, a revisão segue permitida, conforme explica o ministro Fachin na decisão.

Com informações do Portal STF.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *