Diário Oficial da União de segunda-feira, 17 de abril de 2017

Senado analisará modelos de concessão dos aeroportos brasileiros

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR do Senado Federal aprovou a realização de audiência pública para discutir a gestão dos aeroportos recém-leiloados de Fortaleza, Porto Alegre, Salvador e Florianópolis.

A realização da audiência foi requerida pela senadora Lídice da Mata, que explicou o pedido como “uma forma de conhecer os planos da Infraero para os próximos aeroportos a ser leiloados” [sic].

Matéria publicada pela Agência Senado destaca que foram convidados para a audiência pública Dário Lopes, secretário de Aviação Civil; Antonio Claret de Oliveira, presidente da Infraero; e os representantes das concessionárias alemãs Fraport, Vinci Airports e Zurich Airport, que venceram as licitações.

“Além disso, os senadores querem informações sobre quais novos leilões estão previstos, critérios técnicos para a escolha desses aeroportos, o balanço de investimentos e receitas nos aeroportos administrados pela Infraero e a política de gestão de aeroportos de pequeno porte (aviação regional)”, informa a reportagem.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a discussão nesse momento é bastante oportuna, principalmente porque o Governo Federal atua, recentemente, na busca por aprimorar os modelos de concessões de aeroportos no Brasil. Não por outro motivo, no último dia 07 de abril, foi publicado um Decreto no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Transportes que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização – PND ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos – PPI.

Entre os pontos regulamentados, o referido decreto destaca que, como forma de auferir renda, a concessionária poderá obter receitas não tarifárias em razão da exploração das atividades econômicas acessórias, nos termos dos respectivos contratos de concessão, diretamente ou mediante contratação de terceiros. Trata, também, de prazo de contratos e as hipóteses em que estes não poderão ser celebrados. Para ter acesso completo ao texto do Decreto nº 9.028/2017clique aqui.

Com informações da Agência Senado.

Redação Brasil News

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