Diário Oficial da União de segunda-feira, 24 de abril de 2017
Conheça os principais pontos da proposta da LDO para 2018
As Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmara dos Deputados produziram um documento contendo um resumo dos principais pontos do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2018: PLN nº 1/2017. Foram destacados os temas de maior relevância social, que possuem maior impacto na sociedade brasileira.
O PLDO prevê uma meta nada animadora para o setor público em 2018: déficit de até R$ 429 bilhões. A maior parte do rombo vem dos regimes de previdência social, com diferença negativa de R$ 293,9 bilhões. Segundo o relatório, há ainda um impacto considerável proveniente do caixa das empresas estatais – exceto os grupos Petrobras e Eletrobras. Já os estados e municípios têm expectativa de fechar o ano com superávit de R$ 1,2 bilhão, já levando em conta a expectativa com o pacote de auxílio aos entes, aprovado pela Câmara na semana passada.
Para 2018, o salário mínimo deve ser reajustado de R$ 937 para R$ 979, com um reajuste básico para acompanhar a inflação, já que o PIB de 2016 não apresentou crescimento real. Entre as prioridades e metas do projeto destacam-se a agricultura familiar e a segurança alimentar e nutricional, com a inclusão produtiva de 16.997 famílias. Na assistência social, devem ser atendidas 373.800 crianças na primeira infância pelo Programa Criança Feliz.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: para organizar a ação orçamentária governamental é necessária a edição de três instrumentos básicos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Cada um desses instrumentos será elaborado de forma específica, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal. O projeto de lei da LDO deve conter as prioridades e metas da Administração Pública Federal para o ano seguinte. Essa lei temporária estabelecerá a direção das despesas e fixará critérios para a edição da Lei Orçamentária Anual, permitindo que a sociedade, por intermédio do Parlamento, possa analisar e dizer se concorda ou não com a aplicação sugerida pelo Governo Federal. Toda vez que essa norma for editada, é necessário que haja uma análise do passado e do futuro do País, a fim de reunir as providências cabíveis para haver o equilíbrio entre o crescimento econômico e o bem-estar da população.
Com informações da Agência Câmara.