Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de maio de 2017
STF julga precatórios, majoração de contribuições e tributação sobre folha de pagamento
Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF se reúnem em sessão plenária dupla nesta quarta-feira, 24: uma pela manhã, às 9h, e outra no período da tarde, às 14h, para julgar recursos com repercussão geral reconhecida que tratam principalmente de matérias tributárias. Estão em pauta temas como majoração de alíquotas de contribuições sociais e tributação adicional sobre folha de pagamento de instituições financeiras.
De manhã, devem ser analisados também a retomada da discussão sobre cobrança de taxa de combate a sinistro por municípios, a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública e o recurso que trata da precedência de precatórios alimentares.
Já à tarde serão julgados os recursos extraordinários, também com repercussão geral reconhecida, sobre o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 4% para instituições financeiras – previsto no art. 18 da Lei nº 10.684/2003 – e a constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS destinada à composição do Fundo Social de Emergência. Outro assunto, na sequência, pode ser a análise da constitucionalidade da exigência da contribuição adicional de 2,5% à contribuição previdenciária de 20%, incidente sobre a folha de salários de instituição financeira.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a matéria tributária sempre gera divergências legais, já que nem sempre o legislador tem a sensibilidade de prever questões importantes como a retroatividade ou o reajuste de percentuais. A constitucionalidade da majoração de 3% para 4% da alíquota da Cofins a ser paga pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 – que altera a legislação tributária federal – é um exemplo disso. A divergência é tamanha que, 19 anos após a sanção da lei, o Supremo ainda é confrontado com tais questões.
É importante que o gestor fique atento, em especial, aos julgamentos no período da manhã, que dizem respeito aos precatórios e à possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública. Dependendo do desdobramento, tais assuntos podem ter impacto no orçamento do órgão e precisam estar previstos no orçamento.
Com informações do Portal do STF.