Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de junho de 2017
Lei de Licitações completa 24 anos com necessidade de reforma
Em 21 de junho de 1993, o Brasil implementava o marco regulatório das compras públicas: a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993. Hoje, essa legislação tão importante para o País está completando 24 anos de existência. Nascia naquela época um normativo com diretrizes sólidas, alto rigor e com intuito de combater a corrupção no âmbito da Administração Pública.
Uma das principais novidades foi a criação da Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 –, que impactou de forma significativa as compras públicas. Estima-se que mais de 80% das licitações no País sejam feitas via essa modalidade, seja no âmbito presencial ou eletrônico. Pouco tempo depois, veio a Lei Complementar nº 123/2006, a chamada Lei da Micro e Pequena Empresa, que estabeleceu, entre várias novidades, a figura da licitação exclusiva e a margem de preferência para os pequenos empreendedores.
Outra alteração, mais recente, foi a criação de uma nova “modalidade”, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, criado para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Como partia do pressuposto de reduzir prazos e custos, caiu no gosto de gestores e acabou ganhando vida própria, sendo utilizado, com êxitos e fracassos, em outras áreas como reformas de escolas, no sistema prisional, na construção de rodovias, entre outras.
Desde 2013, o Senado Federal discute a reformulação da Lei de Licitações. Trata-se do PLS nº 559, resultado do trabalho de uma comissão especial de senadores, que foi aprovado em dezembro de 2016. O Projeto de Lei nº 6814/2017, atualmente, tramita na Câmara, mas ainda não há previsão de análise por parte dos deputados.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: infelizmente, ainda não foi desta vez que o Congresso nos presentou com a necessária reforma da Lei nº 8.666/1993. Dos anos 90 até os dias atuais, muitas mudanças ocorreram no âmbito socioeconômico brasileiro, o que acabou exigindo do legislador alterações ao longo do tempo. O Brasil de 2017 é bastante diferente do Estado recém-redemocratizado, que acabava de passar por um processo político inédito, o impeachment de Fernando Collor, e por um controle financeiro bastante deficiente.
Tive a oportunidade de participar dos debates dessa reformulação e pude apresentar minhas sugestões ao PLS 559, atual PL nº 6814/2017. A redução de modalidades e a reformulação do concurso, por exemplo, foram acatadas, da mesma forma como a inversão de fases, exitosa no RDC, e a possibilidade de licitação por técnica e preço, que eleva bastante o nível de qualidade dos produtos e serviços contratados pela Administração.
Vamos aguardar e torcer para que os nossos representantes no Parlamento tenham a sensibilidade e a iniciativa de colocar em votação essa proposta, fundamental para o Brasil.