Diário Oficial da União Quarta-feira 7 de junho de 2017
Lei de concessão de transportes é sancionada com vetos
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei nº 13.448/2017, originária da chamada Medida Provisória das Concessões de Transportes. A nova legislação estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, criado pela Lei nº 13.334/2016.
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros – o chamado direito de passagem –, de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços. A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato prorrogado, e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da vigência, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União.
Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos realizados nesses imóveis, como previa a medida provisória original, poderá haver pagamento de indenização por parte da União. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, contudo, não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio da ferrovia.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: os vetos afetaram basicamente três trechos do projeto, mas sem comprometer a finalidade original da proposta. Um dos vetos foi ao art. 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responderem por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa e a repararem o dano causado.
Outro veto foi aos arts. 28 e 29, que estabeleciam que as concessionárias de rodovias federais seriam as responsáveis pelas medidas de segurança pública. Elas arcariam com a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal –PRF e aparelhamento do órgão. Ainda teriam que comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Essa determinação destoava do propósito, já que cabe à União organizar e manter a PRF.
A Lei é uma excelente notícia para o setor de transportes, já que deve ampliar os investimentos em infraestrutura de logística e distribuição. A malha ferroviária deverá ser expandida e melhorada, e as rodovias e aeroportos deverão ser aperfeiçoados para oferecer melhor atendimento ao cidadão.
Com informações do Diário dos Transportes.